A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil
no tocante aos recursos.
O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante: I - Pedido de Reconsideração; II
- Recurso ao Plenário; ou III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração.
O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão
de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento
do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para
apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias
úteis, respectivamente.
Das decisões definitivas, singulares ou de turmas,
cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a
procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.
Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei
de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja
fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão
oficial de publicidade da junta comercial.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei
de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja
fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão
oficial de publicidade da junta comercial.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei
de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja
fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão
oficial de publicidade da junta comercial.
Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei
de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja
fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão
oficial de publicidade da junta comercial.
Gabarito do Professor: D
Dica: Os
recursos não possuem efeito suspensivo. A procuradoria e as partes
interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo prazo de 10
(dez) dias, oferecerem contrarrazões.
Os recursos possuem prazo de 10 dias contados da intimação ou da publicação no órgão oficial de publicidade da Junta e não possuem efeito suspensivo.
As exigências possuem prazo de 30 dias para serem cumpridas.
Se não forem retiradas em 30 dias as autenticações, serão eliminadas.
Os processos em exigências e os documentos deferidos e não retirados poderão ser eliminados em 60 dias (
exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo).