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ID
2408500
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Todos os recursos previstos na Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, deverão ser interpostos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Todos os recursos previstos nesta lei deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.

    Alternativa d

  • Acrescento que: Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

     

  • VALE FRISAR TAMBÉM:

    Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário (...) 

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil no tocante aos recursos.

    O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante: I - Pedido de Reconsideração; II - Recurso ao Plenário; ou III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

    O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.  

    Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

    Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.        

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.         

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.        


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.         

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.         

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Os recursos não possuem efeito suspensivo. A procuradoria e as partes interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contrarrazões.

  • Os recursos possuem prazo de 10 dias contados da intimação ou da publicação no órgão oficial de publicidade da Junta e não possuem efeito suspensivo.

    As exigências possuem prazo de 30 dias para serem cumpridas.

    Se não forem retiradas em 30 dias as autenticações, serão eliminadas.

    Os processos em exigências e os documentos deferidos e não retirados poderão ser eliminados em 60 dias (

    exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo).