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ID
2408617
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nos exatos termos da lei que regula a mediação, os servidores públicos que participarem do processo de composição extrajudicial de conflitos dos quais faça parte a administração pública, representando-as, poderão ser responsabilizados civil e administrativamente quando, mediante dolo ou culpa, permitirem ou facilitarem a recepção de vantagem patrimonial indevida por terceiro.

II. São princípios reitores da mediação para a solução de conflitos, entre outros, a isonomia entre as partes, a oralidade e a informalidade.

III. É autorizada por lei a mediação de conflitos por meio da internet.

IV. Não há procedimento de mediação judicial sem a presença de advogado, elemento indispensável à administração da justiça.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 13140/2015

    I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. 

    II - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:  I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. 

    III - Art. 46.  A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    IV - Art. 10.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

  • O art. 10 refere-se a mediação extrajudicial e a assertiva menciona mediação judicial. 

    O art. 26 prevê que as parte deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01.

     

     

  • respondem por DOLO ou FRAUDE:

    1- JUIZ

    2- MINISTÉRIO PÚBLICO

    3- servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, (LEI 13.140/15)

     

    respondem por DOLO ou CULPA:

    1-ESCRIVÃO

    2- OFICIAL DE JUSTIÇA

  • Sobre a assertiva IV, faço um parêntese.Conforme rege o artigo 26 (Na Subseção dedicada à Mediação Judicial)  da lei 13.140,

    Art.26 "As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001."

    Portanto, a assertiva, ao tratar da Mediação Judicialdeveria se reportar ao artigo 26, e não ao artigo 10, que trata da Mediação Extrajudicial, onde aí sim teríamos a facultatividade da assistência em questão.

     

  • No que tange ao item IV da questão:

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

     

    Ou seja, o mediador não precisa ser necessariamente advogado.

     

    Além do mais, o NCPC, também trata dessa questão:

     

     Art. 167.  Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

     

    § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

  • O erro da I : I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. 

    "Dolo ou fraude" e não, "dolo ou culpa."

  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Lei 13140/2015

     

     

     

     

    I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. (Errado)

     

     

    II - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:  I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. (Correto)

     

     

    III - Art. 46.  A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. (Correto)

     

     

    IV - Art. 10.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. (Errado)

     

     

     

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

  • GABARITO => B

     

    SOBRE a assertiva IV

     

    Na lei Nº 13.140 o art. 10 afirma que "as partes PODERÃO ser assistidas por advogados ou defensores público" na mediação EXTRAJUDICIAL;

     

    Já o art. 26 que trata da mediação JUDICIAL​  diz que "as partes DEVERÃO ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01". As leis citadas regulam os juizados especiais, que, em determinados casos a depender do valor da causa, dispensam necessidade de assistência de advogado ou defensor

     

    -> A assertiva IV tange o art. 26 por tratar da MEDIAÇÃO JUDICIAL e não da extrajudicial. Como vimos, é possível SIM procedimento de mediação judicial sem a presença de advogado nas hipóteses previstas nas Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01.

     

     

  • Gabarito ERRADO. Na mediação judicial as partes DEVERÃO estar assistidas por advogado, conforme dispõe o art. 26 da Lei n. 13.140/2015.

  • Atenção!!

    O item IV tem seu fundamento correto no art. 26:

    Art. 26. As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas leis 9.099/95, e lei 10.059/01.