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ID
2408632
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nos litígios decorrentes de contratos comerciais que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial terá direito de cobrar por seus serviços, somente se as partes decidirem assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.

II. Ressalvados os casos de impedimento e suspeição, na mediação judicial as partes não podem recusar o mediador.

III. É lícita a mediação de conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

IV. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal, poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer do Advogado-Geral da União, somente se esse documento for aprovado pelo Presidente da República.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "A"

    ASSERTIVA I (CORRETA): 

    LEI 13.140/2015

    ART. 22, §9º:

    § 3o Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação. 

    ASSERTIVA II (CORRETA)

    FONTE: MESMA LEI

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

    Parágrafo único.  A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 

    ASSERTIVA III (CORRETA)

    FONTE: MESMA LEI

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

    ASSERTIVA IV (CORRETA):

    LEI 13.140 DE JUNHO DE 2015:

    Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou 

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 

    § 1o Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria. 

    § 2o Ao fazer o pedido de adesão, o interessado deverá juntar prova de atendimento aos requisitos e às condições estabelecidos na resolução administrativa. 

    § 3o A resolução administrativa terá efeitos gerais e será aplicada aos casos idênticos, tempestivamente habilitados mediante pedido de adesão, ainda que solucione apenas parte da controvérsia. 

    § 4o A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. 

    § 5o Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa. 

    § 6o A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão. 

  • INCISO II => ART. 25, LEI 13.142/15.

     

  • Errei por medo. Sempre que aparece "DIREITO INDISPONÍVEL" eu sinto que é o tipo de coisa que ninguém pode mexer em hipótese alguma.

  • LETRA     A)  ------>  CORRETA

  • O fundamento de todas as assertivas está na Lei 13.140 que regula a mediação:

    I. Nos litígios decorrentes de contratos comerciais que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial terá direito de cobrar por seus serviços, somente se as partes decidirem assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.


    Art. 22, §3º.


    II. Ressalvados os casos de impedimento e suspeição, na mediação judicial as partes não podem recusar o mediador.


    Art. 25


    III. É lícita a mediação de conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação.


    Art. 3º.


    IV. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal, poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer do Advogado-Geral da União, somente se esse documento for aprovado pelo Presidente da República. 


    Art. 35, II

  • PARA MIM O SOMENTE DEIXA A QUESTÃO ERRADA, TEM O CASO DO ART. 35, I DA LEI...

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que regulamenta a mediação entre particulares.  

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 22, §3º, da Lei nº 13.140/15: "Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa II) É certo que de acordo com a Lei nº 11.140/15, as únicas hipóteses em que as partes poderão recusar o mediador é quando existir algum motivo que o torne impedido ou suspeito, senão vejamos: "Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Parágrafo único. A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. (...) Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) De fato, a lei admite que direitos indisponíveis, mas possíveis de serem transacionados, sejam objeto de mediação. Importa lembrar, em complementação, que neste caso a transação deverá ser precedida de manifestação do Ministério Público e homologada pelo juízo, tal como prescrito em lei: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. §1º. A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. §2º. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 35, caput, da Lei nº 13.140/15, acerca dos conflitos que envolvem a Administração Pública, senão vejamos: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República". Afirmativa verdadeira.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Há dois erros no item IV:

    1º que não é toda a Administração Pública federal que pode resolver seus conflitos por transação por adesão, mas apenas a direta, autárquica e fundacional;

    2º que a transação por adesão não poderá ocorrer "somente" em caso de parecer do AGU aprovado pelo Presidente. Poderá ocorrer, também, em caso de autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica do STF ou dos tribunais superiores (art. 35, I, da Lei nº 13.140/2015).

    A questão deveria ter sido anulada pela banca.

  • 02/09/2021 - errei, por falta de leitura da lei, só tinha certeza que a alternativa III estava correta, de resto fiquei na dúvida, e por exclusão acabei marcando a ''D) São verdadeiras apenas as assertivas II e III''.

    Mas alguns comentários dizem que a IV estaria incorreta e deveria ser anulada.

    • Vejamos o comentário do colega Thiago Emanuel:

    ''Há dois erros no item IV:

    1º que não é toda a Administração Pública federal que pode resolver seus conflitos por transação por adesão, mas apenas a direta, autárquica e fundacional;

    2º que a transação por adesão não poderá ocorrer "somente" em caso de parecer do AGU aprovado pelo Presidente. Poderá ocorrer, também, em caso de autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica do STF ou dos tribunais superiores (art. 35, I, da Lei nº 13.140/2015).

    A questão deveria ter sido anulada pela banca.''

    • Já o gabarito comentado QC:

    ''Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 35, caput, da Lei nº 13.140/15, acerca dos conflitos que envolvem a Administração Pública, senão vejamos: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República". Afirmativa verdadeira.'' 

    Obs.: Revisar a letra da lei 13.140/2015.