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RESPOSTA "D"
I. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. CERTO
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
II. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. CERTO
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. CERTO
Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (CONEXAO POR PREJUDICIALIDADE)
IV. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto à possibilidade jurídica do pedido e à causa de pedir. ERRADO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Continência; Quando entre duas ou mais ações quando houve identidade quanto às partes e à casa de pedir, não em relação a possibilidade jurídica do pedido como afirma a questão.
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Esqueminha para decorar:
1. Na conexão temos PECA: pedido e causa de pedir
2. Na continência temos PACA: partes e causa de perdir.
Em frente..
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a possibilidade jurídica do pedido sumiu com o atual CPC!
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A
questão em tela versa sobre competência, continência, conexão, e a resposta
está na literalidade do CPC.
Cabe
comentar cada um dos incisos.
A
assertiva I é CERTA.
Reproduz
o art. 54 do CPC:
“Art. 54. A competência relativa
poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto
nesta Seção."
A assertiva II é CERTA.
Reproduz o art. 55 do CPC:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2
(duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
A assertiva III é CERTA.
Reproduz o art. 55, parágrafo §3º, do CPC:
“Art. 55.
(...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que
possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso
decididos separadamente, mesmo sem conexão entre ele."
A assertiva IV é INCORRETA.
Ofende o art. 56 do CPC:
“ Art. 56. Dá-se a continência
entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à
causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA.A assertiva IV
está incorreta.
LETRA B- INCORRETA. As assertivas
I, II e III estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. As assertivas
I, II e III estão corretas.
LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas
I, II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Oi, pessoal!
Um BIZÚ sobre CONEXÃO e CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:
"Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
- Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.
Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.
- Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.
Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.
Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.
XOXO,
Concurseira de Aquário (: