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ID
2408671
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão acerca de licenças e aposentadoria pode-se afirmar:

I. Compete ao presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido e expedir o devido ato de aposentadoria, bem como expedir os atos de aposentadoria compulsória e de disponibilidade não punitiva.

II. Os proventos dos aposentados não poderão, em nenhuma hipótese, ultrapassar os vencimentos do mesmo cargo ou equivalente dos servidores ativos.

III. O valor da aposentadoria dos antigos serventuários das serventias mistas, cujos estipêndios se compuserem de uma parte fixa e outra variável, não poderá exceder ao valor da remuneração dos secretários de vara.

IV. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Aplica-se aos servidores do Poder Judiciário, quanto à disponibilidade e aposentadoria, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

    §1º Compete ao presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido e expedir o devido ato de aposentadoria, bem como expedir os atos de aposentadoria compulsória e de disponibilidade não punitiva.

    §2º Os proventos dos aposentados não poderão, em nenhuma hipótese, ultrapassar os vencimentos do mesmo cargo ou equivalente dos servidores ativos

    .§3º O valor da aposentadoria dos antigos serventuários das serventias mistas, cujos estipêndios se compuserem de uma parte fixa e outra variável, não poderá exceder ao valor da remuneração dos secretários de vara.

  • Apenas o item IV está incorreto.

    Art. 118-A. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias

    consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

  • Art. 118-A. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo

    da remuneração. (Red. LC 116/2008)

    §1º. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    (Red. LC 116/2008)

    §2º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. (Red. LC 116/2008)

    §3º. No caso de natimorto e de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso

    remunerado. (Red. LC 116/2008)

    ...

    Art. 118-B. Pelo nascimento ou adoção de filhos o servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos,

    contados a partir do nascimento ou da adoção da criança. (Red. LC 184/2016)

  • Resposta: B

    LC 14/1991, art. 120:

    §1º Compete ao presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido e expedir o devido ato de aposentadoria, bem como expedir os atos de aposentadoria compulsória e de disponibilidade não punitiva. 

    §2º Os proventos dos aposentados não poderão, em nenhuma hipótese, ultrapassar os vencimentos do mesmo cargo ou 

    equivalente dos servidores ativos. 

    §3º O valor da aposentadoria dos antigos serventuários das serventias mistas, cujos estipêndios se compuserem de uma parte fixa e outra variável, não poderá exceder ao valor da remuneração dos secretários de vara.  

    Art. 118-A. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

  • I - Art. 120, § 1

    II - Art. 120, § 2

    III - Art. 120, § 3

    IV - Art. 118-A.