SóProvas


ID
2408677
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No corrente ano, o plenário do Senado aprovou o impeachment de Dilma Rousseff, assinale a alternativa correta com relação a condenação da presidente:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa B)

    OBS.: Isso está mais para atualidades do que Constitucional

  • Brasil é isso mesmo, constituição pra que? 

    Agora com essa nova lei de imigração, mais um fundamento vai para o lixo (quase que literalmente). 
     

  • Eu até agora to voando? Ela perde o cargo e ainda assim poderá se candidatar?

    E ainda poderá exercer função publica? é isso?

  • Um processo que começou do jeito que começou, não poderia ter outro fim se não um em descompasso com a CF.

     

    Questão de atualidades constitucionais!

  •  

    Dilma perde definitivamente o mandato – mas pode se candidatar nas próximas eleições!

     

    A condenação de Dilma implicou a perda de seu mandato de presidente. Em teoria, ser condenado em processo de impeachment implicaria, além da perda de mandato, a inabilitação da pessoa para qualquer função pública por oito anos. Ou seja, Dilma ficaria longe de cargos eletivos e da administração pública até o ano de 2024.

    Entretanto, na sessão de julgamento no Senado, decidiu-se que essas duas determinações seriam votadas separadamente. Enquanto 61 senadores votaram pela perda do mandato, apenas 42 votaram pela inabilitação (e eram necessários 54). Assim, Dilma pode assumir qualquer cargo no funcionalismo público e até mesmo concorrer nas próximas eleições. 

     

    http://www.politize.com.br/impeachment-dilma-condenada-por-crime-de-responsabilidade-e-agora/

  • No próximo impeachment, o presidente não vai perder o mandato, mas vai fica inabilitado para qualquer função pública por 8 anos, pq presidente não é uma função pública.... 

    ...não...pera.....

  • hahhahahahah isso ai emerson dias hahahhahahahha, segundamente FORA TEMER 

     

  • Segundo o gabarito da questão, teriamos que rasgar a nossa CF/88, verifica-se:

    art 52 -  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Questão desditosa essa, pois se o candidato "manjar" mesmo de Direito Constitucional ele vai se lascar! 

  • #FORATEMER

  • O que foi um ABSURDO! Brasilzão PIADA! Com o Collor a inabilitação foi automática, com a Dilminha eles deram um jeitinho! Que piada... E o STF nada fez kkkkkkk

  • ..E foi ai que rasgaram a Constituição da República.

    Para responder a questão bastava ter assistido a votaçao do impeachment. nao precisava saber de direito constitucional como disseram alguns. até porque quem estuda direito constitucional sabe que isso foi totalmente de encontro ao que está escrito na carta.

    Enquanto uns gritam fora PT ou fora Temer, eles estavam juntos ganhando dinheiro da JBS e Odebrech ( nao sei escrever o nome da empresa, acho que é assim). entao comentar fora temer ou fora dilma é no mínimo ridículo para quem tem um mínimo de conhecimento. pois eles roubam juntos e fingem uma disputa.. que só existe mesmo é na TV porque por trás as propinas são partilhadas ;)

    #ficaaDICA

  • Não sou Ptista, foi um golpe bem dado e os deputados rasgaram a constituição quando ela não foi inabilitada por 8 anos assim como o collor.

     

    PT 

    PMDB

    PSDB 

    tudo lixo. Bora estudar kkk

  • Questão de atualidades?

  • Totalmente em desconformidade com art. 33 da Lei 1.079 (crimes de responabilidade):

    Art. 33 - "No caso de condenação, o senado por iniciativa do presidene fixará o PRAZO DE INABILITAÇÃO DO CONDENADO para o exercício de QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA..."

  • Constitucionatualidades. 

  • Lei 1.079 - 5 anos

    Constituição Federal - 8 anos

  • primeiro: PEDALADA FISCAL não é crime de responsabilidade. Se assim fosse, FHC, Lula e o próprio Temer teriam sido destituídos dos seus cargos.

     

    Gabarito para quem já leu o art. 52, parágrafo único da CRFB: letra C


    Gabarito de atualidades: letra B

  • Crime é e sempre será meu querido. Mas impunidade pelo crime é outra história...

  • E rasgou-se a CF...

  • Quando eu lembro dessse impeachment. lembro que a CF não serve para nada, ainda acredito que o Brasil tem jeito, mas cada vez mais pior, exemplo são os julgamentos acontecendo todos os dias. crimes demostrados pela PF e nada de condenação , e quando é condenado logo logo estão solto. 

  • ATO INCONTITUCIONAL EM DESACORDO COM O ART.52 PARAGRAFO ÚNICO CF/88 SÓ QUERIAM O CARGO DA DILMA KKK.

     

  • Eu acertei a resposta, mas, cá entre nós, essa questão tem pouco conteúdo didático para Direito Constitucional. 

    Deveria ser aplicada numa prova de história ou de atualidades. 

    O candidato que estiver focado nos estudos não vai achar a resposta dessa questão na redação do texto constitucional.

  • Na verdade eu não condeno a banca, pois quem desprezou a CF foi o senado junto com o então presidente do STF, ambos cometeram aberrações jurídicas, mas ambos estavam a exercer suas funções constitucionais. Infelizmente é uma triste realidade brasileira, que pode ser alterada. Ademais, a banca não questionou segundo a CF, e sim segundo a condenação que realmente aconteceu, então gabarito correto.
  • PresidentA.

  • Constituição só serve para decorar para fazer prova.

  • Correta letra B

    O Senado Federal rasgou a constituição com aquele fatiamento.


    Concordo com a Taiane, essa questão esta mais para atualidades.

  • é como ja dizia aquela velha  música : eu sou do povo, eu sou um zé ninguém, aqui em baixo às leis são diferentes..... porque, aos governantes, leis nao sao cumpridas  e nem nossa constituição .........e concluo com outra música          .... Ninguém respeita a Constituição, Mas todos acreditam no futuro da nação ... que páis é esse?

  • CF rasgada pelo escrotíssimo senhor Lewandoski à parte, não adiantou; o povo mineiro colocou a presidente mais patética da história no seu devido lugar.

  • Gabarito: B

    Ela não foi punida com a inabilitação para funções públicas (caso totalmente contra o que está expresso na CF/88), tanto que ela pode concorrer ao senado (cargo eletivo) e perdeu rs.

  • Nesse julgamento, tanto o Lewandowski quanto os senadores deixaram bem claro que não estão nenhum pouco preocupados com o que diz a Constituição.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

    Mas o que é um Crime de responsabilidade?

    Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político. Ao contrário do que o nome indica, o crime de responsabilidade não é considerado um “crime”, mas sim uma infração político-administrativa.

  • Atualidades ou Constitucional?

  • Ela irá agradecer ao Renan Calheiros por toda sua vida...

  • ISSO É BRASIL, MEU POVO!!!

  • Aí eu erro a questão por causa de uma violação da Constituição Federal, kkkk. Piada!

  • As penas são autônomas e independentes, procure se lembrar dos dois “impeachments” que já tivemos no Brasil

    (i) no “caso Collor”, o STF confirmou que o trâmite do impeachment não se encerrava em razão do então Presidente ter renunciado. É claro que, com a renúncia, a pena de perda do cargo tornou-se inviável (porque ele não podia receber a pena de perda do cargo se ele já não o possuía), mas mantinha-se a possibilidade de aplicação da pena de inabilitação. Portanto, mesmo Collor tendo renunciado, o processo contra ele no Senado Federal foi sequenciado (não foi encerrado), e ele foi condenado à pena de inabilitação por 8 anos. 

    (ii) Agora, sobre o “Caso Dilma”:

    No dia 31 de agosto de 2016, o Senado Federal concluiu o processo de impeachment da ex-Presidente Dilma. Segundo o rito legalmente previsto na legislação e aprovado pelo STF, os Senadores votariam uma única vez, decidindo se a ex-presidente era culpada ou não pelo crime de responsabilidade. Se condenada, receberia as duas penas previstas pela CF. (a saber: inabilitação and perda do cargo)

    No entanto, no início da sessão de julgamento, o Partido dos Trabalhadores (PT), representado pelo Senador Humberto Costa, formulou requerimento ao Presidente do STF, que presidia o julgamento, propondo a divisão do julgamento em duas etapas (em que cada pena seria votada em separado).

    O então Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que conduzia os trabalhos, aceitou o requerimento e foram feitas duas votações: 

    (1) Na primeira, Dilma foi condenada à perda do cargo (61 a 20);

    (2) Na segunda votação, Dilma foi absolvida da pena de inabilitação (42 a 36, com 3 abstenções).

    Vale comentar uma importante decisão do STF, na qual afirmou-se que o Senado Federal é a instância única e originária para este julgamento, logo, não se pode discutir perante a Corte Suprema, em recurso, a decisão de mérito proferida pelo órgão legislativo julgador. O acionamento do STF, todavia, é possível para a avaliação do respeito aos princípios constitucionais e também da legalidade do procedimento.

  • A letra ‘b’ é nossa resposta. A então Presidente foi condenada à perda do cargo, mas absolvida da pena de inabilitação, razão pela qual ela ficou livre para se candidatar a cargos eletivos (aliás, vale lembrar que em outubro de 2018 ela disputou, mas não venceu, a eleição para o cargo de Senadora da República pelo Estado de MG).

    Gabarito: B