Segundo a
Lei nº 8.159/91, os documentos públicos são classificados em:
Correntes: aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
Intermediários: aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Permanentes: os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Gabarito do professor: Letra "B"