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Lei 8112
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)
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MACETE: como GRATIFICAÇÃO, ajudei DIARIAmente no TRANSPORTE E AUXILIEI na MORADIA.
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Retificando o José Wirton
São Indenizações e não gratificações :)
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DATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxilio moradia
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ART. 49 da lei 8.112/90
Além do vencimento, poderão ser pagos aos servidores as seguintes VANTAGENS:
I- Indenizações;
II- Gratificações ;
III - Adicionais.
Paragrafo 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Paragrafo 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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R=v¹+v² --> Remuneração= vencimento + vantagem
v² que é a vantagem é GAI. --> Gratificação, adicional e indenização
Indenização é DATA e não incorpora ao vencimento --> DATA ( Diária, ajuda de custo, transporte e auxílio-moradia).
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***** Das Vantagens****
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens:
I- Indenização( NUNCA INCORPORAM)
II- Adicional( INCORPORAM NA FORMA DE LEI)
III- Gratificação ( INCORPORAM NA FORMA DE LEI)
TÃO FAMOSA GIA
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As vantagens referidas no enunciado da questão vêm a ser as denominadas diárias, consoante art. 58 da Lei 8.112/90:
"Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em
regulamento."]
Firmada esta premissa, as diárias inserem-se dentre as indenizações, como se vê do rol do art. 51 do mesmo diploma legal:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Do acima esposado, a única opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D