SóProvas


ID
2408761
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, é considerada como:

Alternativas
Comentários
  • VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • LETRA B

    INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

  • B.

    Lei 12.527/2011.

    Art. 4°: Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos,
    equipamentos ou sistemas autorizados;
    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou
    modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e
    destino;
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento
    possível, sem modificações.

  • GABA: B

    A) ART. 4, VII

    B) ART. 4, VIII

    C) ART. 4, IX

    D) ART. 4, VI

    E) NÃO ENCONTREI O DISPOSITIVO LEGAL. ALGUÉM SABE?

    AVANTE, AVANTE!!!

  • A) AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
    B) INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino; 
    C) PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações
    D) DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
     

    GABARITO -> [B]

  • Para não esquecer mais...

     

    INTEGRIDADE = NÃO modificada

    AUTENTICIDADE = modificada

  • Lei 12.527/2011.

     

    Art. 4°: Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    VI - disponibilidadequalidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos,
    equipamentos ou sistemas autorizados;


    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou
    modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;


    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e
    destino;


    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento
    possível, sem modificações.

  • Lei 12527/11

    Art. 4º

    (a) autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. (inciso VII)

    (b) intergridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (inciso VIII)

    (c) primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (inciso IX)

    (d) disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (inciso VI)

    Gabarito B

  • autencidade-recebida ou modificada por determinado individuo

    integridade-não modificada

  • Conforme determina a Lei nº 12.527/11, a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, é definida como integridade (art. 4º, inciso VIII).

    Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

    Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

    Inviolabilidade não possui definição na Lei nº 12.527/11.

    Gabarito do professor: Letra "B"
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • LETRA B