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PECULATO.
Previsto no artigo 312 do CP. Existem diversas modalidades de Peculato.
“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
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Furto - subtração de coisa alhei para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
Roubo - subtrair mediante grave ameaça ou violência (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Estelionato - ato de "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
Prevaricação - A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA –por indulgência DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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RESUMO MEIO DOIDO!!
DIREITO PENAL
BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295
>> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE
>>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
QUESTÕES > Q468950 Q740609 Q941560 Q100239 Q11920 Q966288
>>> FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
>> METADE DA MANDINHOCA NA BUNDA ( SEXTA METADE É UM TERÇO )
PEna - REclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
>> PEnis NO REgu DE 4ANUS + multa ( PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA )
QUESTÕES > Q900662
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PUB.
>>> PENA > O DOBRO DE SENTAR (6) NA MANDINHOCA ( 12 ANOS + MULTA )
PEculato ( PERtubado pega dinheiro dos outros )
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
>>> Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
QUESTÕES > Q802926 Q600825 Q866381 Q565771 Q543304 Q776355 Q776355 Q791276
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PEculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
>>> Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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"que apropriar-se de dinheiro"
Escorregou no português, banquinha chulé!
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gb b
pmgoooo
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gb b
pmgoooo
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GABARITO: LETRA B
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FONTE: CÓDIGO PENAL
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Lembrem-se, sempre que a questão citar o "apropriar-se" será peculato.
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GABARITO - LETRA B
O funcionário público que apropriar-se... (PECULATO).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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LETRA B CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Não abro mão de sempre avisar aos iniciantes.
Não siga professores e cursinho em rede social, só querem mídia, viu.
Não compre nada. pegue teu dinheiro e use para outra coisa mais util.
Na internet, no google e youtube, tem tudo, assina uma plataforma de questões e faz muitas questões, é o segredo da aprovação.