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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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GABARITO ITEM B
MACETE:
LOA --> TEM ''FIS''
FISCAL
INVESTIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL
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I - o orçamento fiscal: Poderes da União (fundos, órgãos e entidades) administração direta e indireta +fundações públicas.
II - o orçamento de investimento das empresas (União com a maioria do capital social com direito a voto;, direta ou indiretamente,
III - o orçamento da seguridade social, todas entidades e órgãos vinculados, da administração direta ou indireta, + fundos e fundações Públicas
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Eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimentos das Estatais e Seguridade Social.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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FISCAL
SEGURIDADE
INVESTIMENTOS
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Divisões da LOA (Esferas):
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimentos das Estatais e Seguridade Social.
GABARITO LETRA B