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Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
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Atividade - manutenção da ação, contínuo e permanente;
Projeto - aumento da ação e temporário.
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Este conteúdo encontra-se no Manual Técnico do Orçamento, pg 42, disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2000.pdf
Lá está disposto assim, de forma completa:
"São de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial.
Os projetos e atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas. Estão assim conceituados:
Atividade : é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”."
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Atividade : é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”."
LETRA A.
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Atividade :
>>>>>Modo contínuo e permanente, necessário à manutenção.
Projeto:
>>>>>Período limitado de tempo, expansão ou o aperfeiçoamento.
Operação Especial:
>>>>>Ações, não contribuem para a manutenção, não resulta um produto e não geram contraprestação direta.
>>>>>Representam detalhamento da função “Encargos Especiais”.
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Atividade é continuidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.