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ID
2408986
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A atividade, dentro do sistema orçamentário, é definida como:

Alternativas
Comentários
  • Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

  • Atividade - manutenção da ação, contínuo e permanente;

    Projeto - aumento da ação e temporário.

  • Este conteúdo encontra-se no Manual Técnico do Orçamento, pg 42, disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2000.pdf


    Lá está disposto assim, de forma completa:


    "São de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial.


    Os projetos e atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas. Estão assim conceituados:


    Atividade : é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.


    Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.


    Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”."


  • Atividade : é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

    Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”."

    LETRA A.

  • Atividade :

    >>>>>Modo contínuo e permanente, necessário à manutenção.

    Projeto:

    >>>>>Período limitado de tempo, expansão ou o aperfeiçoamento.

    Operação Especial:

    >>>>>Ações, não contribuem para a manutenção, não resulta um produto e não geram contraprestação direta.

    >>>>>Representam detalhamento da função “Encargos Especiais”.

  • Atividade é continuidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.