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Essa é uma questão mais de raciocínio do que
D.Adm.
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Ao apresentar proposta em processo licitatório, uma empresa deve , no cálculo do valor total de seu produto, as despesas com eventuais taxas e licenças.
Seria no mínimo cômico a Administração- contratante orçar um produto pelo preço de R$ 100,00 e adjudicá-lo a um licitante que ofertou R$ 70,00, e, depois ter de pagar todas as taxas e licenças chagando ao preço final de R$ 180,00 (risos) daí incorreção do item "
prof Cyonil borges
É até mesmo intuitivo que o preço ofertado pelo licitante deve abarcar todas as eventuais despesas que virá a suportar, inclusive taxas e licenças, como mencionado nesta assertiva, não se afigurando razoável supor que, somente após vencer o certame, o contratado pretenda surpreender a Administração com a cobrança de valores superiores aos inicialmente apresentados, a pretexto de não ter incluído tais despesas oportunamente.
Embora não haja dispositivo específico, que trate precisamente do tema, pode-se mencionar o teor do art. 44, §3º, da Lei 8.666/93, no bojo do qual encontra-se sugerida a ideia de que o preço deve, sim, abranger todas as despesas respectivas. Confira-se:
"Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
(...)
§ 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração."
Incorreta, portanto, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO