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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
MACETE = ASDICAPRORES
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CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Assim, parte da doutrina passou a defender que a aquisição da estabilidade ocorreria em três anos, independentemente do prazo de duração do estágio probatório fixado em 24 meses. Com isso, o servidor concluiria o estágio e teria que exercer o cargo por mais um ano para, enfim, adquirir sua estabilidade.
No entanto, após muita discussão, o STJ e o STF passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.
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Fé em Deus, não se renda.
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Adorei o macete Cassiano kkkkkkkkkkk
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Gabarito, C
Ao meu ponto de vista, esta questão deveria ser anulada. Não pelas opções cobradas, mas sim pela forma que veio exposta a redação da assertiva. Ta certo que ela está estritamente ligada com a redação da LEI 8.112/90, ENTRETANTO, sabemos que a previsão de 24 meses do estágio probatório previsto nesta mesma lei foi considerada INCONSTITUCIONAL, enfim, paciência.
Tenho esse ponto de vista elaborado com base nos seguintes fundamentos:
1° - CF 88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
2° - STF e STJ - Estágio probatório = duração de 36 mesês.
3° - Segue um comentário sobre o tema, para quem interessar:
Após idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o prazo do estágio probatório dos servidores públicos agora é de três anos, e não mais de dois.
A mudança no texto do Artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, para os ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório, antes de dois anos.
O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, destacando que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício. O estágio é uma avaliação sobre o servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade no serviço.
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Essa questão não teria que ser anulada??
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Na lei 8.112/90, o prazo estabelecido para Estágio probatório são de 2 anos (24 meses), mas na CF/88 consta que o prazo são de 3 anos (48 meses), sendo efetivamente válido na prática o prazo constante na CF/88.
LETRA C
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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Independente se o prazo citado é o da Lei 8.112/90 ou da CF/88, os critérios de avaliação de desempenho são os mesmos.
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LETRA "C"
O estágio probatório é de tres anos (36 meses), porém a vitaliciedade do cargo de juiz de direito se dá com dois anos de exercício no cargo. Lembrando que os juizes (magistrados) não são servidores públicos, são considerados, pelo STF, agentes políticos.
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça''
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Lei 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
#VemLogoPosse
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Letra C. Essa você consegue acertar por eliminação.
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É pra regassar com os macetes
A
Ca
DI
Pro
Re
mas não adianta lembrar o macete e esquecer o que significam, acho que as bancas estão assistido às aulas de cursinhos pra ferrar os candidatos kkkkkk
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ESTAGIO PROBATORIO É DE 3 ANOS
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Questão passível de anulação, embora tenha acertado. Mais uma banca bizarra.
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O estágio probatório de 24 meses é para cargos vitalícios. Essa banca tá de brincadeira. kkkk
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kkkk, Vamos nos atualizar não é dona banca? 24 meses de estágio é piada
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Estagio probatorio 3 anos kkkk e nao 24 meses
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Não anularam a questão? WTF!
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Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q803012 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o pdf disponibilizada pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
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"Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório."
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1021623/estagio-probatorio-dos-servidores-publicos-agora-e-de-tres-anos
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Adorei o macete Cassiano kkkkkkkkkkk ²
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RAPID
Responsabilidade
Assiduo
Produtividade
Capacidade de iniciativa
Disciplina
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Estágio probatório 24 meses???
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COMO ASSIM DONA BANCA ....... 24 MESES.. JURAVA 3 ANOS
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A banca pegou a letra da lei, porém o correto é mesmo 3 anos ou 36 meses!
O QUE VALE É O QUE ESTÁ NA CF.
A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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GABARITO C
Essa redação está meio que errada. (vide 3 anos)
Assiduidade;
Capacidade de inciativa;
Responsabilidade;
Produtividade;
Disciplina;
bons estudos.
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24 meses, texto original da 8112:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
*** Entretanto como todos sabemos e de acordo com a Constituição Federal o estágio probatório será de 3 anos.
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Macete: PADRI, com "i".
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa
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Ele precisa ser RAPID .....
by prof.a Tati Marcelo
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Tem coisas que nem precisa decorar, é só ter Juízo de Discernimento
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C apacidade de iniacitiva
AS - siduidade
PRO - dutividade
RE - sponsabilidade
DIS - ciplina
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Questão cabível de anulação, uma vez que o EP é de 3 anos, e não 2, como explicitado no enunciado da questão.