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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Fé em Deus, não se renda.
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Correta, D
Complementando:
Sendo a Ajuda de Custo uma INDENIZAÇÃO, temos que ela NÃOOOOO se incorpora ao VENCIMENTO.
Lei 8.112/90 - Art.49 - §1° - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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MACETE:
INDENIZAÇÕES:
Não se Incorporam
Deus é Fiel sempre!
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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a) realizar compras diversas. ERRADO! A Adm Pública não tem nada a ver com isso!
b) afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. ERRADO! Essa seria a indenização por DIÁRIA.
c) realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. ERRADO! Essa seria a indenização por TRANSPORTE
d) compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. CORRETO! Essa indenização será equivalente a, no máximo, 3 meses de remuneração do servidor e poderá ser obrigatória a sua restituição caso o servidor não entre em exercício, na nova sede, após 30 dias de publicado o ato da sua remoção de ofício. E ela não é cumulativa em caso de conjuge também removido (vedada duplicidade, independente de ofício ou a pedido).
e) que trabalhem com habitualidade em locais insalubres. ERRADO! Há um indenização específica para esses casos - não havendo cumulação.
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kkkk, realizar compras diversas foi boa.
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LETRA "D"
Ajuda de custo: mudança de sede em caráter permanente
Diárias: mudança de sede em caráter transitório (passageiro). Existe, no serviço público, a diária cheia (pernoite) e a diária para carater transitorio e passageiro.
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça''
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Gab: D
Ajuda de custo por mudança (art. 53,Lei 8.112):
=>Destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede
=>com mudança de domicílio em caráter permanente
=>Não podendo seu valor superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor
É interessante tbm lembrar que existe a ajuda de custo por falecimento;
Ajuda de custo por falecimento (art. 53, § 2º): à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.
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afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório (DIÁRIA)
VS
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permane (AJUDA DE CUSTOS)
VS
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE)
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INDENIZAÇÃO É :
D (iárias)
A (uxílio-moradia)
T(ranporte)
A (juda de custos)
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#APF
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GABARITO: D
A) Não há previsão de indenização para esse tipo de despesa.
B) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
C) Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
D) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Engraçado né! Errei uma guestão parecida com essa na minha prova e acertei aqui. Pode arnaldo?? Como sou burro mesmo. rsrs
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AJUDA DE CUSTO → COMPENSA DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR
→ INTERESSE DO SERVIÇO**
→ NOVA SEDE **
→ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**
→ VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )
*AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .