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Gabarito: B
A resposta está no inciso II do art 185 da lei 8112/90:
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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VISHI.. Não sabia que servidor gerava direito à AUXÍLIO-RECLUSÃO para seu dependente:
Do Auxílio-Reclusão
lei 8.112/90
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1 Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2 O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 3 Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
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S.F. é concedido ao SERVIDOR ativo ou inativo.
Gab.:Alternativa B
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Uma observação importante é que Assistência a Saúde é devida tanta ao Servidor quanto aos Familiares.
Vide comentário do @Flavio Loureiro
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O FUNERAL (1) VITALÍCIO (2) RECLUSOU (3) A SAÚDE (4).
1 - Auxílio-funeral;
2 - Pensão vitalícia ou temporária;
3 - Auxílio-reclusão;
4 - Assistência à saúde;
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OBS: Assistência à saúde existe tanto para o servidor como para seu dependente.
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A análise da presente questão deve ser efetivada à luz do que preceitua o art. 185, I, "c" e II, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
I - quanto ao servidor:
(...)
c) salário-família;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Do exame deste rol, percebe-se que as alternativas A, C, D e E, propostas pela Banca, correspondem às alíneas contidas no inciso II, que tratam, realmente, dos benefícios destinados aos dependentes do servidor.
Por sua vez, a opção B - salário família - tem por base o inciso I, "c", de tal dispositivo legal, que constitui benefício direcionado ao servidor. Logo, eis a alternativa incorreta da questão.
Gabarito do professor: B