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Resposta : Errado
Veja a Lei 8666
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde
que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades
de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes
ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a
cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas
condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
L8666compilado http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L866...
52 de 80 1/10/2010 16:22
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo
alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados
através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o
limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
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Complementando...
Na fase de licitação o valor de garantia é limitado a 1% do valor estimado do contrato. Quando da celebração do contrato com o licitante vencedor a garantia não poderá ultrapassar 5% do seu valor estimado, SALVO NOS CONTRATOS DE GRANDE VULTO E QUE ENVOLVAM ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, quando então poderá o valor da garantia ser fixado em até 10% do valor do contrato.
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A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato, no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros.
Questão horrorosa!!
1º ---> Será facultativa tal exigência desde que prevista no instrumento convocatório.
2º ----> A forma de escolha de prestação fica a cargo a escolha da particular...
Ela pode ser:
----> Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
---->Seguro-Garantia
---->Fiança- Bancária
O limite de garantias é de 5% do valor contratual
Esse limite poderá ser estendido até 10% nas hipóteses de obra, fornecimentos de grande vulto que envolva alta complexidade técnica e risco financeiros consideráveis.
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Só para constar, o valor de 1% refere-se ao objeto e não ao do contrato.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
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O erro da questão aparece ao mencionar PEQUENO E MÉDIO VULTO, quando a legislação determina GRANDE VULTO.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3
o Para obras, serviços e fornecimentos de
grande vulto envolvendo alta complexidade técnica
e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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Na fase de licitação o valor de garantia é limitado a 1% do valor estimado do contrato. Quando da celebração do contrato com o licitante vencedor a garantia não poderá ultrapassar 5% do seu valor estimado, SALVO NOS CONTRATOS DE GRANDE VULTO E QUE ENVOLVAM ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, quando então poderá o valor da garantia ser fixado em até 10% do valor do contrato.
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QUESTÃO ERRADA : A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato,(CERTO ) no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros. ( ERRADO) .... O certo seria para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (...)
bons estudos..
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O tema concernente ao oferecimento de garantias, no âmbito dos contratos administrativos, vem disciplinado, fundamentalmente, no art. 56 da Lei 8.666/93. Do teor de tal dispositivo legal, mais precisamente de seu §2º, extrai-se que, de fato, como regra geral, o valor das garantias não deve ultrapassar 5% do valor do contrato. No ponto, confira-se:
"§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo."
Nada obstante, o §3º estabelece exceção, em ordem a permitir, em dado casos, a elevação da garantia para o plano de 10% do valor do contrato. É ler:
"§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato."
Incorreta, como se vê, a assertiva ora comentada, porquanto, na realidade, os contratos que autorizam que o montante da garantia alcance 10% do valor do contrato são as obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, ainda assim quando envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, e não as de pequeno e médio vulto, em riscos financeiros, conforme constou, equivocadamente, da presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito: ERRADO.
LEI 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo.
§ 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
* Aqui se trata da garantia contratual.
** ESQUEMATIZANDO
REGRA = 5%.
EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).
*** DICA: RESOLVER A Q789896.
COMPLEMENTO
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
**** Aqui se trata da garantia de proposta (1%).
***** DICA: RESOLVER A Q824507
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Exigências de Garantias – Art. 56
§ Como regra, a garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. Será de até 5% do valor do contrato, a exceção são os contratos de grande vulto com alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, o limite é de até 10%;
§ Não confundir a garantia do contrato com a garantia da proposta. Na garantia de proposta é até 1% do valor estimado do objeto;
§ A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ A decisão de exigir a garantia é discricionária; caso exigida deverá haver previsão expressa no instrumento convocatório, isto é, no edital de licitação, pois a exigência de garantia encarece o contrato;
§ Modalidades de garantia- opção do contratado:
· Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
· Seguro garantia;
· Fiança bancária;
§ A troca de modalidade de garantia não pode ser realizada unilateral pela administração tem que haver acordo entre as partes;
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errado.
questao
A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato, no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros.
lei 8666 art Art. 56
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato
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CUIDADO! GRANDE VULTO...
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lei 8666 art Art. 56
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato
Errado