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ID
240907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à garantia contratual, julgue os itens que se seguem.

A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato, no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Errado

    Veja a Lei 8666

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde
    que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de
    garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades
    de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes
    ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
    centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
    Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
    Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a
    cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas
    condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    L8666compilado http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L866...
    52 de 80 1/10/2010 16:22
    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo
    alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados
    através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o
    limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
    até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883,
    de 1994)

  • Complementando...

    Na fase de licitação o valor de garantia é limitado a 1% do valor estimado do contrato. Quando da celebração do contrato com o licitante vencedor a garantia não poderá ultrapassar 5% do seu valor estimado, SALVO NOS CONTRATOS DE GRANDE VULTO E QUE ENVOLVAM ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, quando então poderá o valor da garantia ser fixado em até 10% do valor do contrato.
  • A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato, no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros.
     
    Questão horrorosa!!
     
    1º ---> Será facultativa tal exigência desde que prevista no instrumento convocatório.
    2º ----> A forma de escolha de prestação fica a cargo a escolha da particular...
     
    Ela pode ser:

     
    ----> Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
    ---->Seguro-Garantia
    ---->Fiança- Bancária

     
    O limite de garantias é de 5% do valor contratual
    Esse limite poderá ser estendido até 10% nas hipóteses de obra, fornecimentos de grande vulto que envolva alta complexidade técnica e risco financeiros consideráveis.
  • Só para constar, o valor de 1% refere-se ao objeto e não ao do contrato.

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • O erro da questão aparece ao mencionar PEQUENO E MÉDIO VULTO, quando a legislação determina GRANDE VULTO.
  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
  • Na fase de licitação o valor de garantia é limitado a 1% do valor estimado do contrato. Quando da celebração do contrato com o licitante vencedor a garantia não poderá ultrapassar 5% do seu valor estimado, SALVO NOS CONTRATOS DE GRANDE VULTO E QUE ENVOLVAM ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, quando então poderá o valor da garantia ser fixado em até 10% do valor do contrato.

  • QUESTÃO ERRADA : A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato,(CERTO ) no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros. ( ERRADO) .... O  certo seria  para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (...) 


    bons estudos.. 

  • O tema concernente ao oferecimento de garantias, no âmbito dos contratos administrativos, vem disciplinado, fundamentalmente, no art. 56 da Lei 8.666/93. Do teor de tal dispositivo legal, mais precisamente de seu §2º, extrai-se que, de fato, como regra geral, o valor das garantias não deve ultrapassar 5% do valor do contrato. No ponto, confira-se:

    "§ 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

    Nada obstante, o §3º estabelece exceção, em ordem a permitir, em dado casos, a elevação da garantia para o plano de 10% do valor do contrato. É ler:

    "§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    Incorreta, como se vê, a assertiva ora comentada, porquanto, na realidade, os contratos que autorizam que o montante da garantia alcance 10% do valor do contrato são as obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, ainda assim quando envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, e não as de pequeno e médio vulto, em riscos financeiros, conforme constou, equivocadamente, da presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo

     

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    * Aqui se trata da garantia contratual.

     

    ** ESQUEMATIZANDO

     

    REGRA = 5%.

     

    EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

    *** DICA: RESOLVER A Q789896.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    **** Aqui se trata da garantia de proposta (1%).

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q824507

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Exigências de Garantias – Art. 56

     

    §  Como regra, a garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. Será de até 5% do valor do contrato, a exceção são os contratos de grande vulto com alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, o limite é de até 10%;

     

    §  Não confundir a garantia do contrato com a garantia da proposta. Na garantia de proposta é até 1% do valor estimado do objeto;

     

    §  A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    §  A decisão de exigir a garantia é discricionária; caso exigida deverá haver previsão expressa no instrumento convocatório, isto é, no edital de licitação, pois a exigência de garantia encarece o contrato;

     

    §  Modalidades de garantia- opção do contratado:

    ·         Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    ·         Seguro garantia;

    ·         Fiança bancária;

     

    §  A troca de modalidade de garantia não pode ser realizada unilateral pela administração tem que haver acordo entre as partes;

  • errado.

    questao

    A garantia contratual, em regra, não deve exceder 5% do valor do contrato, no entanto, esse percentual pode atingir 10% no caso de obras, serviços e fornecimentos de pequeno e médio vulto, particularmente aqueles que não envolvam riscos financeiros.

     

    lei 8666 art Art. 56

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

  • CUIDADO! GRANDE VULTO...

  • lei 8666 art Art. 56

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

    Errado