A constituição da provisão para garantia de produtos é alicerçada no regime de competência, segundo o qual devem ser imputados ao custo todos os encargos e provisões correspondentes ao período, independentemente de sua realização em caixa.
Tanto por questões legais (Código de Defesa do Consumidor) quanto comerciais (busca da satisfação do cliente e valorização da marca), o fabricante se responsabiliza pelo reparo ou substituição de itens que não funcionem adequadamente por determinado período a partir da data da compra, junto ao consumidor final.
Desta forma, uma empresa fabricante que vende bens com uma garantia segundo a qual os clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de fabricação após a compra deve provisionar tal garantia no balanço.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/provisao-para-garantia-de-produtos.htm
De acordo com o CPC 25, deve-se reconhecer uma provisão:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.