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Gabarito Letra C - fonte MCASP pág. 340, 7 edição.
Letra A - ERRADA - O campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público abrange todas as entidades governamentais, inclusive as estatais independentes.
Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
Letra B - ERRADA - Uma das diretrizes do PCASP é que se trata de um padrão único, não permitindo que os entes detalhem, conforme suas necessidades, os níveis inferiores das contas a partir do nível seguinte ao padronizado.
Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;
Letra C - CORRETA
Letra D - ERRADA - A Secretaria da Receita Federal – SRF, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal.
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis. ( não encontrei referencia a "Grupo Técnico, tampouco a implantação do Conselho de Gestão Fiscal".
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O Objetivo proposto na alternativa "C" não está no rol apresentado pelo MPCASP:
Objetivos do PCASP segundo o MPCASP 7ª Edição
a. Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público;
b. Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle;
c. Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
d. Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;
e. Permitir a consolidação nacional das contas públicas;
f. Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
g. Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão;
h. Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público; e
i. Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social
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sobre a letra D
art. 50, § 2º, LRF: a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União (ou seja, a STN, e não a SRF, como afirmado na questão), enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67 (o conselho de gestão fiscal mencionado na alternativa).
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A letra "D" pode ser encontrada no MCASP - 5ª edição. A banca apenas alterou a parte inicial da alternativa, uma vez que no MCASP consta como responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e foi mencionado Secretaria da Receita Federal – SRF.
MCASP - 5ª edição:
"04.03.03 RESPONSABILIDADES
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF, a quem compete:
Criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas;
Expedir instruções sobre a utilização do plano de contas, compreendendo os procedimentos contábeis pertinentes; e
Promover as alterações e ajustes necessários à atualização do plano de contas, observada sua estrutura básica, incluindo os lançamentos típicos do setor público."