GABARITO C
Terrenos são contabilizados como IMOBILIZADO, portanto, já podemos eliminar as alternativas B e D. De acordo com o CPC07, o valor doado deve ser reconhecido como receita a apropriar, que deverá ser apropriada conforme a depreciação da planta vinculada ao terreno é depreciada.
CPC 07 - "Subvenção relacionada a ativo não depreciável pode requerer o cumprimento de certas obrigações. O reconhecimento como receita deve então acompanhar a apropriação das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações. Exemplificando: uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial e deve ser apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta. Poderão existir situações em que essa correlação exija que parcelas da subvenção sejam reconhecidas segundo critérios diferentes."
Segundo o CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Considerando que a subvenção é condicionada à instalação de um parque fabril, a entidade realizará o seguinte lançamento contábil:
D – Terrenos R$ 500.000 (ANC Imobilizado)
C – Receita de Subvenção Diferida R$ 500.000 (Passivo Exigível)
Com isso, correta a alternativa C.