SóProvas


ID
240937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar integralmente os recursos consignados para determinado programa logo no primeiro mês de execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     

    Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    Lei 4.320.

     
  • Desde que o gasto, da dotação orçamentária destinada ao respectivo programa, não seja ultrapassado do seu limite e esteja sendo baseado na eficiência, eficácia e efetividade..., não há problema algum!

    Saúde e Paz!!!
  • Acho que essa questão aqui embaixo explica:

    “Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:

    Os gastos com consumo de água são de valor desconhecido antes do recebimento da fatura. Nesses casos, o ordenador da despesa deve estimar o valor e efetuar o empenho.

    Despesas sontratuais de alugel de imóvel tem valor conhecido, óbvio, sendo que pode-se optar por efeutar apenas um empenho global do valor do período inteiro, e liquidar e pagar conforma a ocorrência do fato gerador. Isso simplifica a execução do orçamento, visto que se faz apenas um empenho, e não 12 no ano, por exemplo.

    Letra D

    A) Ordinário e Normal.

    B) Normal e Global.

    C) Global e Global.

    D) Por Estimativa e Global.

    E) Por Estimativa e Por Estimativa.

    Fonte: 
    http://estudandoafo.wordpress.com/page/19/

  • Certo
    Não é comum, mas não existe vedação para que se realize o empenho integralmente no primeiro mês ou até mesmo de uma unica vez. 
    Ex: um programa para aquisição de 100 ambulâncias. poderá ser feito o empenho integral no primeiro mês, as 100 ambulâncias entregues no segundo mês (liquidação) e o pagamento no terceiro mês

    Fonte: Professor Sérgio Mendes.
  • Caros colegas, alguns de vocês estão trocando os conceitos de empenho global e ordinário.


    Empenho (definição mais detalhada):O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 

    -  Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • O empenho pode ser feito todo de uma só vez, mas precisamos lembrar que os poderes receberão em duodécimos, ou seja, o pagamento da despesa provavelmente não será em uma só parcela. 

  • Conforme a Lei 13.408/16

     "§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos." 

    Pelo que entendi, o texto em destaque permite o empenho não fracionado em duodécimos. 

    Resposta> C

     

  • Trata-se de empenho ordinário e não empenho global. Vejam:

     

    Modalidades/Tipos de empenho:

     

    Empenho ordinário: montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; ( É o caso da questão )

     

    Empenho global: valor determinado, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • CERTO