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CERTO.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Lei 4.320.
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Desde que o gasto, da dotação orçamentária destinada ao respectivo programa, não seja ultrapassado do seu limite e esteja sendo baseado na eficiência, eficácia e efetividade..., não há problema algum!
Saúde e Paz!!!
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Acho que essa questão aqui embaixo explica:
“Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:
Os gastos com consumo de água são de valor desconhecido antes do recebimento da fatura. Nesses casos, o ordenador da despesa deve estimar o valor e efetuar o empenho.
Despesas sontratuais de alugel de imóvel tem valor conhecido, óbvio, sendo que pode-se optar por efeutar apenas um empenho global do valor do período inteiro, e liquidar e pagar conforma a ocorrência do fato gerador. Isso simplifica a execução do orçamento, visto que se faz apenas um empenho, e não 12 no ano, por exemplo.
Letra D
A) Ordinário e Normal.
B) Normal e Global.
C) Global e Global.
D) Por Estimativa e Global.
E) Por Estimativa e Por Estimativa.
Fonte: http://estudandoafo.wordpress.com/page/19/
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Certo
Não é comum, mas não existe vedação para que se realize o empenho integralmente no primeiro mês ou até mesmo de uma unica vez.
Ex: um programa para aquisição de 100 ambulâncias. poderá ser feito o empenho integral no primeiro mês, as 100 ambulâncias entregues no segundo mês (liquidação) e o pagamento no terceiro mês
Fonte: Professor Sérgio Mendes.
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Caros colegas, alguns de vocês estão trocando os conceitos de empenho global e ordinário.
Empenho (definição mais detalhada):O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e
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O empenho pode ser feito todo de uma só vez, mas precisamos lembrar que os poderes receberão em duodécimos, ou seja, o pagamento da despesa provavelmente não será em uma só parcela.
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Conforme a Lei 13.408/16
"§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos."
Pelo que entendi, o texto em destaque permite o empenho não fracionado em duodécimos.
Resposta> C
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Trata-se de empenho ordinário e não empenho global. Vejam:
Modalidades/Tipos de empenho:
Empenho ordinário: montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; ( É o caso da questão )
Empenho global: valor determinado, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
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Gabarito: certo
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CERTO