SóProvas


ID
240946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Uma despesa empenhada e que não tenha sido paga até o final de determinado exercício deve ser liquidada, obrigatoriamente, até o final do exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A lei 4.320 não traz essa exigência.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • Eis uma questão que exige entendimento de Restos a Pagar que se dividem em:

    Restos a pagar Não Processados: são aqueles em que os recursos foram empenhandos, mas não liquidados, por conseguinte, não pagos. Eles são cancelados em 31/12 do ano seguinte ao da emissão do empenho. Logo, não há essa obrigação de serem liquidados.

    Restos a Pagar Processados: são aqueles em que os recursos foram empenhados, liquidados e não pagos. Estes não podem ser cancelados.

  • Os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar no encerramento do exercício pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado.

    Os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31/12 do ano seguinte à realização do empenho. Após esta data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, pois a reinscrição de empenhos em Restos a pagar é vedada.


    Portanto o erro da questão está na palavra "Obrigatoriamente", pois caso não sejam pagos, eles serão automaticamente cancelados.

  • Acredito que o erro da questão seja afirma que deve ser liquidada obrigatoriamente, no exercício posterior...

    Restos a pagar constituem uma operação do sistema financeiro de escrituração contábil, sendo a despesa realizada normalmente pela sua liquidação, e lançada como Despesa Orçamentária do Exercício a Pagar. O saldo que porventura houver nessa conta no dia 31 de dezembro será transferido para a conta de Restos a Pagar de despesas processadas, após o devido relacionamento para efeitos de inscrição (...) Enquanto os restos a pagar referem-se a despesas administrativas, o Serviço da Dívida a Pagar refere-se a despesas financeiras com juros e amortizações empenhadas e não pagas.

    O art. 36 ainda distingue as despesas em processadas e não processadas. As processadas referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento; as despesas não processadas são os empenhos de contratos e convênios em plena execução, não existindo ainda direito líquido e certo do credor.

  • Conforme Decreto nº 93.872/1986
    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
    (...)
    § 2º  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 3º  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2º, os restos a pagar não processados que:
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2º; ou
    II - sejam relativos às despesas:
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    b) do Ministério da Saúde; ou
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
    § 4º  Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3º:
    I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
    II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
  • Uma despesa pode ter sido empenhada em novembro de X1, liquidada em dezembro de X1 e paga somente em janeiro de X2. 
    Por que ocorre esta situação?  
    Geralmente ocorre pelos seguintes motivos: 
    1. Falta de recursos financeiros  em caixa ou bancos para pagar a despesa já liquidada; 
    2. Falta de atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, ou seja, às vezes o fiscal demora porque necessita realizar medições, analisar documentos, etc.; 
    3. Irregularidade fiscal da empresa quando da consulta para pagamento; 
    4. Litígios administrativos quanto ao valor a ser pago. 
    Conclusão:  
    Despesa empenhada em X1 pode ser liquidada em X1 e paga em X1; 
    Despesa pode ser empenhada em X1, liquidada em X1 e paga só em X2; 
    Despesa pode ter sido empenhada em X1, não liquidada em até 31/12/X1, e cancelada em X2; 
    Despesa empenhada em X1, não liquidada em até 31/12/X1, liquidada em até 31/12/X2 e paga em X2. 
    Portanto, opção ERRADA. 

  • Mais uma questão simples que o pessoal faz uma confusão de ctrl C e ctrl V. O erro está em: obrigatoriamente.

  • Não há a obrigatoriedade de haver a liquidação. Se o credor não cumprir com sua obrigação, o empenho poderá ser anulado.

    Fonte: Material PDF Estratégia Concursos, prof.º Sérgio Mendes.


  • Uma despesa empenha e não paga no ano devera ser inscrito no rap (resto a pagar) para ser paga no ano subsequente até o final do ano ! após esta data o rap dever ser cancelado e assegurado ao credor o direito de receber em até 05 anos contados da data de inscrição do rap ! 

    espero te ajudado Deus abençoe bons estudos ! 

  • Uma despesa empenhada e que não tenha sido paga até o final de determinado exercício deve ser liquidada, obrigatoriamente, até o final do exercício subsequente. ERRADO

    A questão peca por generalizar a obrigatoriedade da liquidação dos restos a pagar até o final do exercício subsequente. Caso sejam restos a pagar não processados podem ser cancelados e obviamente neste caso não há liquidação.

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    Os restos a pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço - tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente. Não podem ser cancelados pois o fornecedor já cumpriu sua obrigação.

    Os restos a pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.

    Regra geral: os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 2013.

  • ERRADO.

    RP PROCESSADOS --> empenhado --> liquidado --> não pago (obrigação de pagamento dado que o serviço foi feito pelo credor);
    RP NÃO PROCESS. --> empenhado --> ñ liquidado --> não pago. (não há serviço, portanto, não há obrigação de pagamento).
  • Essa questão se refere ao arti 35 de decreto 93782: 

     Art. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

  • Na verdade, a questão nem tocou no mérito se é ou não resto a pagar. Ela só queria saber do candidato a informação que as despesas empenhadas e não liquidadas serão canceladas automaticamente em 31/12. Essas despesas só serão transformadas em resto a pagar caso satisfação algumas da exceções do art 35. Caso satisfação, ai sim devemos nos reportar ao artigo  68 &2. Lá o prazo é outro ( até 30 de junho do segundo ano subsequente) e possui também outras exceções

  • O pagamento da despesa dependerá de sua liquidação. Se não houve a liquidação não ha de se falar em pagamento e muito menos em obrigatóriedade de liquidação.

  • Decreto 93.872/86:

    "Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI)."

    "Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores."

    Seguinte: Em se tratando de restos a pagar não processados e já cancelados serão pagos a conta das "Despesas de Exercícios anteriores", que embora sejam de exercícios anteriores são na verdade de despesa orçamentária.

  • GABARITO : ERRADO 

    PROCESSADOS - PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS 

    NÃO PROCESSADOS - PRESCRIÇÃO DE 18 MESES OU 1 ANO E MEIO DO 2º ANO SUBSEQUENTE

  • Pessoal, tiveram várias alterações no Dec. 93.872/86 na parte de restos a pagar, inclusive o art. 70 que fala do prazo prescricional de 5 anos foi revogado. Deem uma olhada:

    DECRETO Nº 9.428, DE 28 DE JUNHO DE 2018 - Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

     

  • Obrigada, Alessandra, nem tinha observado a mudança na lei..

  • Escreveu demais nem li nem lerei.