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ERRADO.
Créditos Especiais - São os destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
MTO - 2011.
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Questão maldosa:
a antepenúltima palavra: " ... resultado de exercícios anteriores." "... DESPESA de exercícios anteriores;"
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CF, Art.167, § 2: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
Sendo assim, as despesas realizadas à conta desse crédito não será mais contabilizada como resultado do exercício anterior, mas sim como resultado do exercício vigente.
Item: Errado
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QUADRO DE CRÉDITOS ESPECIAIS:
FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).
ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS: OBRIGATÓRIA.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
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Alguém pode esclarecer!!
essa parte eu não entendi!
....as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.
Sei que os saldos são incorporados, por Decreto no orçamento seguinte. Mas, sei também que a despesa de um, no caso de restos a pagar, só diz respeito ao exercício.
por fim!
a despesa vai ser paga com os valores que vieram do ano anterior. Por isso tô confusa!!
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Questão maldosa! O José comentou muito bem.
São Despesas de Exercícios anteriores, e não Resultados como a questão define.
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Na minha opinião o erro está em dizer que serão como contabilizados como exercicio anteriores,que na verdade serão incorporados no orçamento do exercicio financeiro subsequente,. De acordo com a lei 101/2000 art 167 paragrafo 2.
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Questão extremamente MALDOSA!!!
O erro da questão é simplismente o fato do cespe ter tocado a palavra "PROMULGADO" por "AUTORIZADO", o que são institutos bem diferentes.
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Galera, acredito que o erro seja o seguinte: segundo o artigo 167, § 2° da CF, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Um vez que os saldo (receita) será incorporado ao exercício subsequente, as receitas realizadas mediante esse saldo também serão contabilizadas no exercício subsequente.
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1 • Q17433 Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
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Pessoal, vou tentar explicar com as minhas palavras o que é despesa de exercício anterior.
Despesas de exercícios anteriores são aquelas reconhecidas após o encerramento do exercício, por exemplo: em 2014 foi reconhecido um beneficio que deveria ter sido pago ao servidor João em 2013, essa despesa nem sequer chegou a ser empenhada, ela será reconhecida e paga no ano de 2014, apesar de ter sua origem em 2013. Da para perceber que todo o seu registro e pagamento ocorreu fora do ano de origem da despesa? A diferença com restos a pagar é que eles são reconhecidos no ano de origem, porém são pagos em outro ano, por exemplo: se a administração pública pagar em 2014 uma automóvel adquirido em 2013 é um resto a pagar, pois seu seu registro, seu empenho, foi reconhecido em 2013, o fato isolado de pagar em 2014 não qualifica a despesa como despesa de exercício anterior.
Essa minha explicação está longe de ser completa, mas é boa para dar uma introdução.
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será restos a pagar, e não despesa de exercício anterior.
e quanto ao crédito especial ser realizado em novembro, poderá sim ser reaberto no exercício subsequente, pois os créditos adicionais especiais e extraordinários, quando abertos nos últimos 4 meses do fim do exercício financeiro, podem ser reabertos em exercício anterior.
FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!
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Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.
1º O crédito especial só poderá ser aberto no exercício financeiro subsequente, caso lei autorizativa seja promulgada nos últimos quatro meses, o que não fica especificado na questão.
2º As despesas à conta desse crédito não seria de exercícios anteriores, como diz a questão, mas sim como RESTOS A PAGAR. Veja que na questão, ao dizer que não foi inteiramente usado, pressupõe-se que, no mínimo, ouve empenho e, nas despesas de exercícios anteriores seque há empenho.
Portanto, gabarito ERRADO.
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- O crédito foi aberto em novembro, logo está dentro dos últimos quatro meses (set, out, nov e dez)
2º "As despesas à conta desse crédito não seria de exercícios anteriores, como diz a questão, mas sim como RESTOS A PAGAR. Veja que na questão, ao dizer que não foi inteiramente usado, pressupõe-se que, no mínimo, houve empenho e, nas despesas de exercícios anteriores seque há empenho."
- A questão não menciona despesas empenhadas ou liquidadas, logo não tem como dizer que são restos a pagar.
A questão menciona que "os créditos não foram totalmente utilizados". Restos a pagar são obrigações (despesas), logo, se são créditos, não são despesas.
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CURIOSIDADES:
Questão Concurso PREVIC
Os restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente.
gabarito:
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1° - O Crédito especial tem que ser PROMULGADO nos últimos 4 meses e não AUTORIZADO - Cuidado!
2° - Ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, DESDE QUE, possua saldo remanescente no final do exercício anterior. (Não é obrigatória).
3° - Serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro subsequente como RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS e NÃO como DEA -Despesas de Exercícios Anteriores ou Restos à Pagar como colocado em alguns comentários.
Bons Estudos!!!
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Pessoal, cuidado com essa questão de ser autorizado ou o ato de promulgação se realizado nos últimos 4 meses do exercício. Observem a questão abaixo, que foi dada como CERTA. Pelo que eu pesquisei e entendi, quer dizer que se foi aprovado em novembro, então o ato de promulgação foi realizado depois disso, logo, dentro dos último 4 meses do exercício. Assim, o erro da questão, na minha opinião, seria afirmar que deveria ser computado como Despesa de Exercícios Anteriores, pois sabe-se que DEA possui regras próprias e essa não é uma delas.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental
Em relação a lei orçamentária anual (LOA), planejamento governamental no estado do Piauí e créditos adicionais, julgue o tem a seguir. Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA, podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.
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Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente,( certo ) e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores. ( errado ) POIS O CORRETO SERIA EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE ..
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Vamos ver o que diz o MCASP, sobre as despesas de exercícios
anteriores: São DESPESAS FIXADAS, no
orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios
anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Não se confundem com
restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram,
tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 : dispõe que as DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ENCERRADOS, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas
com exercícios anteriores cabe à
autoridade competente para empenhar a despesa.
As despesas que não
se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no
encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
Os restos a pagar com
prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o
direito do credor.
Os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação
de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do
reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Apesar de se referir a despesas de competência de
exercícios passados a dotação
orçamentária será do orçamento corrente.
O atendimento de
despesas de exercícios anteriores exige dotação orçamentária. Tal dotação poderá
ser um crédito inicial da LOA ou poderá ser incluída mediante a abertura de
créditos adicionais.
Se um crédito especial tiver sido autorizado em novembro de
determinado ano, mas não tenha sido
inteiramente utilizado até o final do exercício, ele poderá ser reaberto
no exercício financeiro subsequente. ENTRETANTO, as despesas realizadas
à conta desse crédito utilizarão as
fontes dos créditos adicionais, como
o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
*** Portanto, não
serão contabilizadas como de resultados ou de despesas de exercícios
anteriores. ****
Os dizeres do § 2º do artigo 167 da CF/88 não tem relação
com as despesas de exercícios anteriores: Os CRÉDITOS ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos 4 (quatro) meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Item errado
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Melhor explicação é do Jovem Concursando, sósia do Júnior irmão da Sandy eh eh.
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CF, Art.167, § 2: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
Sendo assim, as despesas realizadas à conta desse crédito não será mais contabilizada como resultado do exercício anterior, mas sim como resultado do exercício vigente.
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Créd. Espec/extra reabertos no exercício seguinte entra como RE e sai DE
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Errado! Exercício financeiro subsequente e não antereior.