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ID
2409973
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 5º, LXVIII, CF: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Mandado de segurança: Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    Habeas data: Art. 5º, LXXII, CF: conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Mandado de injunção: Art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

     

  • art: 5º -  LXVIII

    conceder-se-á HABEAS CORPUS  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade.

    resposta: C

  • Detalhes interessantes do HC:

    Súmula 693/STF: 

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     

    Súmula 694/STF: 

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

     

    Súmula 695/STF:

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

  • Habeas Corpus: é o remédio constitucional utilizado contra a ilegalidade ou abuso de poder relacionado ao direito de locomoção (direito de ir, vir e permanecer).

    Habeas Data: É cabível contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa privada que possua registros ou banco de dados de caráter público, sendo concedido para i) conhecimento de informações; ii) retificação de dados; ou iii) complementação de dados.

    Mandado de Segurança: é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguma pessoa (física ou jurídica) sofrer violação (por ação ou omissão) ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Pode ainda ser individual ou coletivo.

    Mandado de Injunção: É utilizado quando, por omissão governamental (omissão legislativa), o exercício de seus direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, cidadania e soberania é inviabilizado. Pode ser utilizado quando a norma constitucional for de eficácia limitada

    Alvará de Soltura: É a ordem dada por autoridade judiciária para que determinada pessoa volte a ter seu direito de liberdade.

     

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa juridica no exercicio de atribuições do Poder Público  - mandado de segurança.

     

    ERRADO - Documento emitido como ordem judicial que determina a soltura de determinado indivíduo que se encontra preso  - alvará de soltura.

     

    CORRETA - habeas corpus.

     

    ERRADA - Remédio constitucional para: (I) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (II) para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adm (III) para adicionar anotações  - habeas data.

     

    ERRADA - Remedédio constitucional que objetiva sanar omissão de norma regulamentadora, sempre que a ausência desta torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania  - mandado de injunção.

  • Nada a ver com a questão, mas vale lembrar: Habeas corpus e Habeas data são gratuitos a todos!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  •  Habeas corpus e Habeas data são gratuitos a todos!

  • LETRA C

     

    Conceder-se-á habeas corpus

    sempre que alguém sofrer

    ou se achar ameaçado de sofrer violência

    ou coação

    em sua liberdade de locomoção,

    por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Falou em LIBERDADE AMBULATORIAL, falou em HC  ;)

  • Art. 5º Inciso LXVIII . Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Como diz a Lei, alguém que se achar ou sofrer ameaça, violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder pode exigir o habeas corpus.

    Letra C.

  • Falou em "sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", falou em HC. 

  • Gab C

    Habeas corpus: Quando alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder- ação gratuita- não necessita defesa técnica- qualque pessoa pode ser impetrante e paciente.

    Habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou para retificá-las quando não se prefira fazer por processo sigiloso- ação gratuita- deve haver negativa da informação.- 

    mandado de sgurança: Proteger o direito liquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data.

    mandado de injunção: quando a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercicios de direitos e liberdades constiucionais ex: greve

    ação popular: Vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural.

    mandado de segurança coletivo: Pode ser impetrato por partido politico com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe Associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX, CF) - É um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Alvará de Soltura - Ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. Quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente, em liberdade (Artigo 685 do Código de Processo Penal).

    Hábeas Corpus(Art. 5º, inciso LXVIII, CF) - é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento

    Habeas Dateas ( Art. 5º, LXXII, CF)  – é um remédio constitucional. Será concedida habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI, CF) - busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

     

    Alternativa C

  • LXVIII- CONCEDER-SE Á HABEAS CORPUS SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO A SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO , POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

    FORÇA!

  • alô vunesp, estou esperando umas questões assim na prova da PCRR .....

  • falou em liberdade de locomoção esta diretamente ligado ao habes corpus

  • Gabarito C.

    Habeas Corpus

    ·        Característica:

    1.    É Direito de locomoção/ameaça

    2.    Em regra geral, Não cabe contra:

    ·       Quebras, bancário, fiscal, telefônico/ou “apenas quando resultar ofensa”.

    ·        Decisões STF (princípio da superioridade de Grau)

    ·        Suspensão

    ·        Direito Político

    ·        Processo

    ·        Adm.Disciplinar

    ·        Multa

    *Militar é cabível apenas, para discutir legalidade das punições.

    ·        Sem advogado

    ·        Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro, MP e Defensoria Publica. – Universal.

    ·        Paciente sempre PF (não pode PJ)

    ·        Tipos: São dois - Preventivo e Repressivo

    ·        Processo: De oficio-à Iniciativa do Juiz.

    ·        Gratuito

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  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Assim, segundo a CF/88, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á habeas corpus.  Nesse sentido:


    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    O gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Alternativa “b": está incorreta. O alvará de soltura não é um remédio constitucional para garantir a liberdade de locomoção, mas sim uma ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Marcou a letra ‘c’? É a única que corresponde corretamente ao remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção, de acordo com o disposto no art. 5º, LXVIII, CF/88: “conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Gabarito: C

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:C

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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