-
Letra D correta.
Art. 24, CF:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A competência suplementar dos Estados se dividem em: suplementar-complementar (depende da existência de Lei federal) e suplementar-supletiva (a inércia da União em legislar permite os Estados exercerem competência legislativa plena).
-
Se existir norma geral -> Competência suplementar dos Estados
Se inexistir norma geral -> Competência plena dos Estados
-
Para fixar mais: CESPE/2017 Q792357
A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
bons estudos
-
LETRA D
PROPORCIONAR os meios de acesso à cultura , à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR sobre cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, ensino, desporto e desenvolvimento - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Se existir norma geral ---> competência suplementar dos Estados / Se inexistir norma geral ---> competência plena dos Estados - conforme §§ 1° e 3° do artigo 24 da CF).
-
Gente... outra questão que passou batido e eu não me atentei aos detalhes...
-
FÁCIL
-
Nomas:
Gerias -----------> União
Regionais -------> Estados
Locais ------------> Municípios
--------------------------------------------------------------------------------------
O Distrito Federal tem competência Híbrida(regional e local).
---------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: Daniel Sena.
-
LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
GAB: D
-
#Caso exista NORMA GERAL--> Competência SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR( Cmplementa) dos Estados;
# caso NÃO exista NORMA GERAL--> Competência SUPLEMENTAR PLENA dos Estados
ATENÇÃO!!!!!
#SE LEI FEDERAL SURGIR APÓS IMPLEMENTAÇÃO DE LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL(competência Suplementar Plena ou competência Suplementar complementar ), essas,por sua vez, ficarão SUSPENSAS NAQUILO QUE FOR CONTRÁRIO À LEI FEDERAL.
Bons estudos!
-
mamão com açúcar essa eim
-
Duvida???
a) a lei da União é hierarquicamente superior a todas as demais leis?
O paragrafo abaixo não deixa implícito essa hierarquia superior?
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
que as questões do pm-al sejam assim...kkkkk
-
Aí vai uma dúvida, acertei porque a letra D estava mais correta. Mas a lei da União não seria hierarquicamente superior as demais leis?
-
Art.24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
Sinceramente, eu formularia um recurso sobre esta questão. A alternativa a) e d) são praticamente idênticas. A diferença é que uma expressa a letra da lei e a outra é a interpretação direta sobre o que a lei quer proferir. A competência da União é regular leis gerais p/ serem seguidas subsidiariamente pelas instâncias menores, em grosso modo. Automaticamente subentende-se que ela é hierarquicamente superior. Sinto que a questão não teve uma limitação sobre que entendimento deveríamos acolher. Mas como a Vunesp adora uma letra de lei...
O gabarito é a letra D.
-
O Brasil adotou uma teoria de horizontalidade entre os entes federativos. A regra no Brasil é que não exista hierarquia entre lei federal, lei estadual, distrital e municipal. No entanto o artigo 24 (competências concorrentes) é uma exceção, pois nesse caso especificamente a lei da União é superior a lei dos outros entes.
E como a alternativa A não cita o art. 24, nós não podemos adotar a exceção como regra. Logo a alternativa A está errada.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
Art. 24 da Constituição Federal de 88
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa D
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar−se−á a estabelecer normas gerais (art. 24, § 1, CF).
O gabarito é a letra D.
-
A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de
competências. Sobre as competências legislativas concorrentes (art. 24 da
CF/88), analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Não há essa hierarquia, mas âmbitos de atuação. Conforme
art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Alternativa
“b": está incorreta. A competência deles é suplementar. Conforme art. 24, § 2º
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
Alternativa
“c": está incorreta. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
e, na superveniência de lei federal sobre normas gerais, esta suspenderá a
norma estadual no que lhe for contrária. Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei
federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades.
§
4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da
lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
Gabarito
do professor: letra d.