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ID
2409982
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, dentre outras matérias, sobre educação e cultura. Assim, na aplicação das regras constitucionais, é correto afirmar que um princípio aplicável para esse tipo de competência é que

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta.

     

    Art. 24, CF:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    A competência suplementar dos Estados se dividem em: suplementar-complementar (depende da existência de Lei federal) e suplementar-supletiva (a inércia da União em legislar permite os Estados exercerem competência legislativa plena).

  • Se existir norma geral -> Competência suplementar dos Estados

     

    Se inexistir norma geral -> Competência plena dos Estados 

  • Para fixar mais:  CESPE/2017 Q792357

     

    A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.

     

    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    bons estudos

  • LETRA D

     

    PROPORCIONAR  os meios de acesso à cultura , à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR sobre cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, ensino, desporto e desenvolvimentoCOMPETÊNCIA CONCORRENTE  (Se existir norma geral ---> competência suplementar dos Estados / Se inexistir norma geral ---> competência plena dos Estados - conforme §§ 1° e 3° do artigo 24 da CF).

     

  • Gente... outra questão que passou batido e eu não me atentei aos detalhes...

  • FÁCIL

  • Nomas:

         Gerias -----------> União

         Regionais -------> Estados

         Locais ------------> Municípios

     --------------------------------------------------------------------------------------

    O Distrito Federal tem competência Híbrida(regional e local).

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    Fonte: Daniel Sena.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    GAB: D

  • #Caso exista NORMA GERAL--> Competência SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR( Cmplementa) dos Estados; # caso NÃO exista NORMA GERAL--> Competência SUPLEMENTAR PLENA dos Estados ATENÇÃO!!!!! #SE LEI FEDERAL SURGIR APÓS IMPLEMENTAÇÃO DE LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL(competência Suplementar Plena ou competência Suplementar complementar ), essas,por sua vez, ficarão SUSPENSAS NAQUILO QUE FOR CONTRÁRIO À LEI FEDERAL. Bons estudos!
  • mamão com açúcar essa eim

  • Duvida???

    a) a lei da União é hierarquicamente superior a todas as demais leis? 

    O paragrafo abaixo não deixa implícito essa hierarquia superior?

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • que as questões do pm-al sejam assim...kkkkk

  • Aí vai uma dúvida, acertei porque a letra D estava mais correta. Mas a lei da União não seria hierarquicamente superior as demais leis?

  • Art.24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Sinceramente, eu formularia um recurso sobre esta questão. A alternativa a) e d) são praticamente idênticas. A diferença é que uma expressa a letra da lei e a outra é a interpretação direta sobre o que a lei quer proferir. A competência da União é regular leis gerais p/ serem seguidas subsidiariamente pelas instâncias menores, em grosso modo. Automaticamente subentende-se que ela é hierarquicamente superior. Sinto que a questão não teve uma limitação sobre que entendimento deveríamos acolher. Mas como a Vunesp adora uma letra de lei...
    O gabarito é a letra D.

  • O Brasil adotou uma teoria de horizontalidade entre os entes federativos. A regra no Brasil é que não exista hierarquia entre lei federal, lei estadual, distrital e municipal. No entanto o artigo 24 (competências concorrentes) é uma exceção, pois nesse caso especificamente a lei da União é superior a lei dos outros entes.

    E como a alternativa A não cita o art. 24, nós não podemos adotar a exceção como regra. Logo a alternativa A está errada.

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Art. 24 da Constituição Federal de 88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Alternativa D

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar−se−á a estabelecer normas gerais (art. 24, § 1, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre as competências legislativas concorrentes (art. 24 da CF/88), analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não há essa hierarquia, mas âmbitos de atuação. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    Alternativa “b": está incorreta. A competência deles é suplementar. Conforme art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Alternativa “c": está incorreta. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e, na superveniência de lei federal sobre normas gerais, esta suspenderá a norma estadual no que lhe for contrária. Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   


    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

     

    Gabarito do professor: letra d.