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ID
2410114
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos públicos, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conceito de órgão público.

    Com base na teoria do órgão, podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, o seu pensamento, ou pelo menos a sua tendência de agir.

    Na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”[5]

    Vale dizer que a teoria do órgão, de onde procede o conceito acima foi bem aceita por outros juristas, tais como, Jellinek, Carré de Malberg, Renato Alessi, Marcello Caetano entre tantos outros.

     

     

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579&revista_caderno=4

  • Alexandrino (2013, p. 118) conceitua órgãos públicos como: “unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. E complementa: “como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como “desconcentração”.”

  • ERRAR agora, VENCER na hora da prova !!

  • Gabarito D

    ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da administração pública (direta ou indireta).

    CARACTERÍSTICAS

    •      Desconcentração (Criam Órgãos Públicos) - possuem relação de subordinação e hierarquização;

    •      Concentração - promove a extinção de determinado órgão público.

    •      Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei;

    •      Podem celebrar contrato de gestão;

    •      Não possuem capacidade processual em regra;

    •      Não possuem personalidade jurídica própria;

    •      Não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

  • GABARITO - D

    Mantra = " órgãos públicos não possuem capacidade jurídica nem capacidade processual."

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    A noção conceitual aqui esposada revela-se escorreita. De fato, os órgãos públicos são tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são pessoas jurídicas, de maneira que não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Ademais, de acordo com a teoria do órgão, suas ações são atribuídas (imputadas) às pessoas jurídicas das quais os órgãos são apenas componentes. Logo, inteiramente correto este item.

    b) Certo:

    Novamente acertada a ideia proposta neste item da questão. Órgãos públicos são partes (componentes) que integram as pessoas jurídicas. Cada órgão possui um dado feixe de competências, praticando atos que são imputados às pessoas jurídicas respectivas.

    c) Certo:

    De fato, é possível encontrar órgãos públicos tanto na administração direta (ex: Ministérios e Secretarias), quanto na administração indireta (ex: Delegacia ou Departamento de uma dada autarquia). Sem erros, pois, nesta opção.

    d) Errado:

    Conforme já aduzido anteriormente, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, tampouco, em regra, são dotados de capacidade postulatória, a não ser em caráter excepcional, relativamente, tão somente, aos órgãos de cúpula da Administração, com vistas a defenderem suas competências e prerrogativas. Ex: mandado de segurança impetrado por Assembleia Legislativa.

    e) Certo:

    Por último, o conteúdo exposto no presente item se mostra em perfeita sintonia com o teor da denominada teoria do órgão, que propugna que os atos praticados pelos órgãos público, por meio de seus agentes, devem ser imputados às pessoas jurídicas das quais os órgãos são apenas componentes.


    Gabarito do professor: D