SóProvas


ID
2410177
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Esse dispositivo foi Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009.

     

    B) ERRADA

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    C) CORRETA

     Art. 1o, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    D) ERRADA

    Art. 2o , § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    E) ERRADA

    Art. 2o  NÃO se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • A) O art. 1º, § 2º, LINDB previa que "a vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar", mas este dispositivo foi revogado pela Lei nº 12.036/09.

  • Tem que ter muita atenção com o golpe de vista da letra "b"...

    incrível

  • Em uma leitura corrida é facil se enganar com a alternativa "b" - veja que ela fala em quarenta dias; quando o correto é quarenta e cinco (art.1 da LINDB).

  • Como que eu li 45? Baaa!!

  • Golpe do 45. Embarcamos. Kkkkkkkkk
  • Li 45 dias também.....

  • LETRA C CORRETA 

    LINDB

    ART1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Tbm li 45 dias...

  • Também li 45 dias...(2)

  • Quem leu 45 dias na letra B levanta a mão \o/

     

    #forçadohábito

  • Nossa! Juro que li 45 dias na alternativa B kkkk 

  • Somente falta de atenção. Eu li 40 dias. Gabarito: C

  • Eu também li 45. Só acertei, porque tinha certeza da assertiva correta.

  • Eu tb li 45 dias... kkkkkkkk

  • Eu li 45 dias. E eu li umas 3 vezes kkk
    Mas acertei porque entendi que esse DEPOIS DE fosse a pegadinha. Ao meu ver o mais correto seria A PARTIR já que o dia da publicação conta.

    Além disso, a alternativa C estava correta sem sombra de dúvidas. kk

  • Valei-me! Eu li 45 dias! kkkkkkk

  • Tá loco, que truque de mente que foi esse? Na primeira vez li 45 dias...depois na próxima enxerguei 40...

  • Também li 45 dias. :(

  • Li 45 dias também...
  • FORÇAS OCULTAS ME FIZERAM LER 45 DIAS NA ALTERNATIVA  B AAAAAAAAA

  • a) ERRADO. Desde a CF/47 esse dispositivo se tornou inconstitucional. Previsível, visto que não há que falar em autorização federal para criação de leis estaduais. Lembre-se: ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos.

     

    b) ERRADO. 45 dias.

     

    c) GABARITO.

     

    d) ERRADO. Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a represtinação tácita.

     

    e) ERRADO. Leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis. 

  • Curte aqui quem leu "quarenta e cinco dias!....

  • Eu li 300 vezes 45 dias! kkkkkk deus meu. Socorro!

  • Forças malignas me fizeram ler 45 dias! PQP

  • kkkkk tbm li 45 hehe

  • Li 45 e nem prestei atenção na C (risos).

  • Eu também li 45 dias. Quando eu li a "c", eu sabia que não poderia ter duas certas e que a questão não estava anulada. Daí fui reler para saber onde estava o erro e vi que dizia apenas 40 dias. PEGADINHA DA BANCA!!!

  • fruta que caiu, também li 45!

     

    Só acertei porque depois de ver a alternativa certa fui ler denovo a assertiva maligna.

  • Eu li 45 tmb, mas depois li o item c) e voltei para conferir e acertei a questão... mas porque tanta gente além de mim leu 45 ?? 

  • Nossa, geral leu 45 dias kkkkkkkkkkkkk inclusive eu, mas aí li a C e pensei: impossível ter duas corretas, daí procurei o erro na C, em vez de voltar pra B 

  •  A Banca se aproveitou do fato de que o cérebro humano "pega atalhos", ou seja, quando lemos algo que começa na exata forma como conhecemos, acreditamos estar escrito algo que não está. No caso os 40 dias, ao ver o número 4 o cérebro pegou um atalho e acreditou que estivess escrito 45. Este é o motivo de errarmos tantas questões mesmo conhecendo profundamente o assunto.

    Um artigo muito interessante sobre esses atalhos e o quanto nosso cérebro nos engana, pode ser lido em https://super.abril.com.br/ciencia/descubra-as-mentiras-que-o-seu-cerebro-conta-para-voce/

  • Eu li 45 dias...erro besta .
  • que questao absurda!! Como uma banca faz uma questao dessas para concurso?! Como se isso medisse conhecimento...mede no maximo a atençao do candidato! Passa o candidato que tiver mais atenção...

  • subconsciente fazendo complementação automatica.. kkkkkk

  • KKKKKK.... Parece aqueles jogos mentais. rolou algo esquisito mesmo, como já disseram, ocorreu uma complementação automática da norma, desta vez feita pela minha MENTE e não pelo LEGISLADOR.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Também li 45 dias, mas marquei "C", por ter certeza absoluta de que ela estava correta. Imaginei que poderia ter alguma pegadinha na b, mas juro, li 45 dias. kkkkkkk

  • Já é a terceira vez que respondo essa questão e continuo a ler 45! 

    Oh, glóriaaaa! kkkkkk

  • GENTE QUE BRUXARIA, vim ver os comentários pq não tinha entendido pq tinha errado, mas eu tinha lido 45 também

  • Hahahahaha. Ainda bem que eu não fui o único. Quando eu li o comentário da colega, pensei: "caramba... Quase errei a questão porque eu li esse negócio umas 5x e não notei que o texto dizia quarenta dias".

  • GABARITO: C

    LINDB

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Nossa, li 45 dias... na certa jesus foi tomar café e me largou lendo a questão sozinho. kkkk

  • A) A lei 12.036/2009 revogou o § 2º do art. 1º da LINDB, que fazia previsão nesse sentido. Incorreta;

    B) Pelo que dispõe o art. 1º, ela começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;

    C) Em consonância com o o § 4º do art. 1º da LINDB. Correta;

    D) De acordo com o art. 2º, § 3º da LINDB “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito represtinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional (Flavio Tartuce). Incorreta;

    E) De acordo com o art. 2º da LINDB, “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Principio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia continua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Incorreta


     Resposta: C
  • Li QUARENTA E CINCO dias e marquei com força, sem ler as demais. Isso só pode ser mandinga.... Questãozinha mamão e eu errar por que li errado é de amargar.
  • Quem tb leu 45 dias no item B levanta a mão 0/  

  • TAMBÉM LI 45 DIAS...... EITA CANSAÇO!!!!! É MUITA VONTADE DE ACHAR A RESPOSTA CERTA.

  • essa questão me cegou demais! Estava lendo 45 dias

  • Misericórdia. Li 45 dias.

  • GABARITO: C

     Art. 1o, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GENTE, EU LI 45 DIAS E MARQUEI SEM MEDO. RISOS.....

  • Eu li 45 dias também kkkkk mas como tinha certeza que a C estava correta, vim acompanhar nos comentários qual era o erro da questão. Senhor da glória kkkk