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ID
2410207
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda sobre o direito financeiro, analise as assertivas e assinale a opção correta.

I - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, pois antes dessa apreciação pelo Tribunal, não há que se falar em direito adquirido à aposentadoria, pois o ato concessório do benefício ainda não se consolidou;

II - A inércia do Tribunal de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Assim, transcorrido em branco o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

III - É atribuição constitucional do tribunal de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão;

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    II - Correta - (MS 25043, Relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 15.9.2010, DJe de 10.2.2011) - A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da pensão, consolidou afirmativamente a expectativa de pensionista quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. [...] . O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da pensão, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

    III - ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,

     

    GABARITO b) somente as alternativas I e II estão corretas.

  • Para entender as assertivas I e II, sugiro que leiam

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191&termo=ADMINISTRATIVO

     

    Quando alguem faz o requerimento de aposentadoria, é necessário preencher alguns requisitos que serão analisados primeiro pelo orgão contratante e depois pelo TCU. Para que o aposentado não fique esperando a inercia do TCU para julgar o seu caso, é concedida a aposentadoria inicial que poderá ou não ser revogada apos analise final do TCU. Como esta analise faz parte do processo do ato de concessão de aposentadoria, não ha que se falar em ampla defesa ou contraditorio, uma vez que toda a documentação necessaria ao caso esta em tramite ainda.

    Logo item I, correto

     

    POr outro lado, se o aposentado ficar recebendo aposentadoria por mais de 5 anos seguidos sem a apreciação final do TCU, o STF entende que este aposentado adquiriu a expectativa legal de receber o beneficio e por tanto, o TCU nao pode simpelsmente glosar a aposentadoria. Neste caso, atendendo o principio da segurança jurídica, o aposentado passa a ter direito a ampla defesa, pois, no momento que passou a receber o beneficio ele confiou, a priori, que estava tudo certo.

    Logo item II, correto

     

    O TCU é incubido de avaliar a legalidades das admissões dos servidores publicos. Exceto o caso especial, que é o cargo em comissão. Este tipo de admissão é um direito que alguns servidores em cargo de chefia tem de nomear e exonerar sem qualquer motivação preliminar quem ele achar que é de sua confiança (salvo os casos de nepotismo). Como este ato não é fruto de um certame de concurso, mas de um ato derivado da vontade do servidor, o TCU não tem nem o que avaliar no caso concreto.

    Assertiva III, errada. O TCU não precisa avaliar as adminssões de cargos em comissão para que o ato da nomeação seja consumado

     

     

  • Não consigo aceitar o gabarito da alternativa II, pois ela diz que é garantido o contraditório quando houver "inércia do Tribunal de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria"


    Ocorre que, na realidade, o entendimento é no sentido de que esse prazo começa a contar da data em que o processo administrativo é recebido no TCU e não a partir da aposentadoria do servidor, conforme se observa:


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA SE PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DAQUELE ATO. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO É RECEBIDO NA CORTE DE CONTAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO PREJUDICADO. I - Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, reformando-o, há a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. II - O termo inicial do prazo para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão conta-se a partir da data em que o processo administrativo é recebido na Corte de Contas. III – Segurança concedida em parte para que seja reaberto o processo administrativo com a observância do due processo of law. IV – Prejudicado o agravo interposto contra decisão que concedeu a liminar. (MS 28333, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)



  • ATUALIZAÇÃO

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    DE QUALQUER FORMA, PENSO QUE O GABARITO ESTAVA ERRADO

    2. Inexiste afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de cinco anos, contados da entrada do processo administrativo na Corte de Contas. 3

    [MS 31.704, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.]

  • ATUALMENTE, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA POR CONTA DO INFORMATIVO Nº 967 DO STF.

    ** Informativo comentado POR Márcio André Lopes Cavalcante :

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    FONTE: INFORMATIVO COMENTADO, SITE: DIZERODIREITO