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ID
2410246
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Não integram a Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

     

     

    As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

  • Questão mamão com açucar

    GABARITO B

  • GABARITO LETRA B.

     

    São entes que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de economia mista, Empresa pública e Consórcio público.

     

    Ministério Público e Defensoria Pública fazem parte das FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

     

  • autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);

     

    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

     

    OBS : Observa-se, ainda, que a "lei complementar" mencionada no art. 37, XIX, não serve para criar as fundações. Estas são criadas ou autorizadas por lei específica, isto é, por uma lei ordinária. A "lei complementar", não editada até hoje, servirá para definir as áreas de atuação dessas entidades.

  • GABARITO: LETRA B.

    Ministério Público e Defensoria não fazem parte da administração indireta.

    Administração Indireta:

    Autarquias;

    Fundações Públicas;

    Empresa Pública;

    Sociedades de Economia Mista;

    Consórcio Público.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    A organização administrativa da União é composta pela Administração Direta (Centralizada) e pela Administração Indireta (Descentralizada). A Administração Direta é composta pelos três Poderes e Órgãos Públicos. A Administração Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    Com isso, temos que a alternativa correta é a alternativa B.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Fiquei até preocupada em responder...