-
Gabarito D
Emenda constitucional – art. 60, CF88 –
o Quem pode propor? ROL TAXATIVO
§ 1/3 de deputados ou de senadores;
§ Presidente da República;
§ Mais das metades das Assembléias Legislativas pela maioria RELATIVA de seus membros.
-
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
-
Essa questão trata da iniciativa de emenda constitucional e quem pode propor são:
1 - 1/3 no mínimo dos membros da Câmara ou Senado
2 - Presidente da República
3 - mais da metade das Assembleias Legislativas.
Art 60 CF/88
a) E. O correto é 1/3 dos membros;
b) E. Não há essa previsão na constituição.
c) E. Quando falamos em Assembleias Legislativas, deve ser mais da metade delas para propor emendas constitucionais.
d) C.
e) E. Não há essa previsão na constituição.
-
GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;[GABARITO]
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e do Senado. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. A questão tenta confundir os candidatos com os legitimados para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, já que entre eles está o partido político com representação no Congresso, ou com os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, já que entre eles está o partido político com representação no Congresso.. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional". Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. A questão tenta confundir os candidatos com os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, já que entre eles está a associação com pelo menos um ano de constituição. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.