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Não tem nada ver a letra C!
Estaria correto
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
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GABARITO: C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Rodrigo Marcelo, acho que você não prestou atenção que a questão fala EXCETO. A alternativa que você menciona esta literalmente correta, porém, a banca quer a INCORRETA.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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"Nasci com nível e aptidão. Gozei e quitei."
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Lei nº 8.112/90:
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa, ou seja, aquela que não represente um requisito básico para investidura em cargo público. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.
Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Assim:
A. ERRADO. Gozo dos direitos políticos.
Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. Idade mínima de dezoito anos.
Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90.
C. CERTO. Quitação com as obrigações perante o Fisco.
Não há previsão legal.
D. ERRADO. Aptidão física e mental.
Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.
E. ERRADO. Nacionalidade brasileira.
Conforme art. 5º, I, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
"NACI" COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI