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ID
2410477
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público previstos na Lei 8.112/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não tem nada ver a letra C!

     

    Estaria correto

     Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • GABARITO: C

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Rodrigo Marcelo, acho que você não prestou atenção que a questão fala EXCETO. A alternativa que você menciona esta literalmente correta, porém, a banca quer a INCORRETA.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • "Nasci com nível e aptidão. Gozei e quitei."

  • Lei nº 8.112/90:

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa, ou seja, aquela que não represente um requisito básico para investidura em cargo público. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim:

    A. ERRADO. Gozo dos direitos políticos.

    Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Idade mínima de dezoito anos.

    Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Quitação com as obrigações perante o Fisco.

    Não há previsão legal.

    D. ERRADO. Aptidão física e mental.

    Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.

    E. ERRADO. Nacionalidade brasileira.

    Conforme art. 5º, I, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    "NACI" COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI