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ID
2410498
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

    Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.

     

    https://www.significados.com.br/prevaricacao/

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • PREVARICAÇÃO - INTERESSE PRÓPRIO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - FAVORZINHO, NAO RECEBE NADA EM TROCA. 

  • D.

    Prevaricação

    Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.

  • GABARITO: D

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Favorzinho Gratuito (interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de Interesse PróprioPrevaricação

    Prof. Renan Araujo 

    Fonte: Dica da colega Rebeca Albuquerque

  • SÓ PRA FICAR DIFERENTE DOS BONS COMENTÁRIO JÁ EXPOSTOS:

    Sou policial e vejo um Procurado da Justiça na rua, diante disso ligo para 190 e eles detêm o indivíduo.

    Neste caso, veja que não deixei de agir, a lei não fala em que grau (liguei para 190); e mesmo se não tivesse ligado deveria estar caracterizado o dolo especifico (interesse ou sentimento pessoal) para configurar o crime de prevaricação, caso contrário o fato seria atípico.

  • O enunciado da questão narra uma conduta criminosa, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas, os quais se inserem no Título XI da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a Administração Pública.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA.  A conduta narrada não corresponde ao crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes e assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    B) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de tráfico de influência, descrito no artigo 332 do Código Penal da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".


    C) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de advocacia administrativa, descrito no artigo 321 do Código Penal da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


    D) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de concussão, descrito no artigo 316 do Código Penal da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    GABARITO: Letra D


  • Gab. D

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • CRIMES CONTRA O PARTIMÔNIO
    1. concussão. – EXIGIR
    2. corrupção ativa. – OFERCER OU PROMETER
    3. corrupção passiva. – SOLICITAR OU RECEBER, OU ACEITAR PROMESSA
    4. peculato. – APROPRIAR – SE
    5. extorsão. – CONSTRANGER
    6. prevaricar – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
  • essa o filtro ajudou que mérda

  • --------------------------------------

    C) advocacia administrativa.

    Advocacia administrativa.

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    --------------------------------------

    D) prevaricação. [Gabarito]

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CP Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    --------------------------------------

    E) concussão.

    Concussão.

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:

    A) corrupção passiva.

    Corrupção passiva.

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------

    B) tráfico de influência.

    Tráfico de influência.

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.