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ID
241219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

No contrato de adesão, todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Contrato de adesão -- Contrato no qual uma das partes estipula todas as cláusulas a que a outra adere sem poder modificá-las. Com efeito, o contrato de adesão se caracteriza pela ausência de participação de uma das partes na estipulação das cláusulas contratuais, de forma que a parte inativa simplesmente a elas adere.

    Importa salientar, como bem observa Nelson Nery Junior (in CDC Comentado, pg. 551, Ed. Forense Universitária, 6ª Edição, 1999), que existem duas figuras, a saber, o contrato por adesão e o contrato de adesão. O primeiro seria aquele no qual as cláusulas já estão previamente estipuladas sem possibilidade de modificação pelo aderente, freqüentemente concebidas pelo Poder Público, enquanto que o segundo seria modificável, de tal maneira que se o aceita no seu todo ou não. Observe-se que a inclusão de cláusula no formulário não exclui a condição adesiva, conforme preceitua o § 1º do art. 54 do CDC. Opõe-se, portanto, ao chamado contrato de mútuo acordo, no qual as cláusulas são convencionadas, ponto a ponto, como indica o citado jurista.

    http://www.conjur.com.br/2004-jan-28/conheca_estudo_contrato_adesao_implicacoes

  • complementando~~ CORRETA

  • NÃO SE DISCUTEM AS CLÁUSULAS, ACEITAM-SE ELAS. COMO A MINUTA DO CONTRATO DEVE INTEGRAR O EDITAL, O INTERESSADO JÁ TEM CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DESDE O MOMENTO QUE RESOLVE INGRESSAR NA DISPUTA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Nem se iludam não porquee a CESPE recentemente considerou outro entendimento. Temos que advinhar o que passa na cabeça do elaborador

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Administrativo

    texto associado   

    Como o contrato administrativo é um contrato de adesão, todo o seu conteúdo será definido unilateralmente pela própria administração.

     

    Gabarito ERRADO

  • De fato, não há, no âmbito dos contratos administrativos, por isso que genuínos contratos de adesão, espaço para discussão e confecção compartilhada das cláusulas contratuais, as quais são previamente redigidas pela Administração Pública. Tanto assim o é que, no termos do art. 62, §1º, a minuta do contrato deve, sempre, integrar o edital ou ato convocatório da licitação.

    Confira-se:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
    "

    Daí se vê que, realmente, o contratado não dispõe da possibilidade de debater o teor do ajuste, de sorte que sua manifestação de vontade limita-se a aderir, ou não, às condições previamente estabelecidas pelo Poder Público.

    Acerca do tema, são ilustrativas as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.
    Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso."


    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 518.

  • CLÁUSULA É DIFERENTE DE CONTEÚDO!!!

    Todas as cláusulas serão definidas pela ADM Publica = Certo!!

    Todos os conteúdos serão definidas pela ADM Publica = Errado!!!
    O Valor da licitação é uma exceção!!

  • André Sousa, não foi por esse motivo que o cespe considerou errada essa assertiva. Foi pelo fato de ter dito que "o contrato administrativo é um contrato de adesão". Ora, nem todo contrato administrativo é um contrato de adesão!

  • Quando a administração contrata serviços de telefonia, luz etc ela também não está aderindo ao contrato das operadoras?