SóProvas


ID
2412508
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos, que obedecerão às normas e aos limites para administrar as finanças públicas brasileiras. Não constitui responsabilidade na gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LRF

     

    Art. 1o § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente (B), em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (C), mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (A) e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas (E) com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Não constitui responsabilidade na gestão fiscal:

    Gabarito D

    Art. 1 LRF

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Em relação à vinculação da LDO, lembrar do art.:

    Art. 8  Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.