GABARITO D
LRF
Art. 1o § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente (B), em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (C), mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (A) e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas (E) com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Não constitui responsabilidade na gestão fiscal:
Gabarito D
Art. 1 LRF
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Em relação à vinculação da LDO, lembrar do art.:
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.