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Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados
Alternativa correta: D
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LETRA D
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
3% para o LEGISLATIVO
6% para o JUDICIÁRIO
49% para o EXECUTIVO
2% para o MPE
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Lembrando que nos Estados em que houver TC dos Municípios será 3,4% para o Poder Legislativo e 48,6% para o Poder Judiciário.
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Gab D
Macete: A cada esfera vai aumentando! O judiciário 6% que é o mesmo para federal e estadual.
Federal:
Legis = 2,5%
Judic = 6%
Exec = 40,9%
MPU = 0,6%
Estadual:
Legis = 3%
Judic 6%
Exec = 49%
MPE = 2%
Municipal:
Legis = 6% (dobro do estadual 2 x 3%)
Exec = 54% (município tem mais no executivo)
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49% PARA O EXECUTIVO!!
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Questão pura decoreba kkk