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ID
2412514
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 101/00, art. 20, inciso II, na esfera estadual, a repartição dos limites globais da despesa com pessoal correspondem a

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados
     

    Alternativa correta: D

  • LETRA D

     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

     II - na esfera estadual:

     

    3% para o LEGISLATIVO

     

    6% para o JUDICIÁRIO

     

    49% para o EXECUTIVO

     

    2% para o MPE

  • Lembrando que nos Estados em que houver TC dos Municípios será 3,4% para o Poder Legislativo e 48,6% para o Poder Judiciário.

  • Gab D

    Macete: A cada esfera vai aumentando! O judiciário 6% que é o mesmo para federal e estadual.

    Federal:

    Legis = 2,5%

    Judic = 6%

    Exec = 40,9%

    MPU = 0,6%

    Estadual:

    Legis = 3%

    Judic 6%

    Exec = 49%

    MPE = 2%

    Municipal:

    Legis = 6% (dobro do estadual 2 x 3%)

    Exec = 54% (município tem mais no executivo)

  • 49% PARA O EXECUTIVO!!

  • Questão pura decoreba kkk