Receita de Contribuições
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
Contribuições sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, compreendendo a previdência social, a saúde e a assistência social;
Contribuições de Intervenção no domínio econômico – deriva da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade.
Contribuições de Interesse das categorias profissionais ou econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.
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O art. 195, inciso III da CF, dispõe que a Seguridade Social deve ser financiada pelas contribuições sociais dos concursos de prognósticos. O art. 26, §1o, da Lei no 8.212, de 1991, define concursos de prognósticos como “todos e quaisquer concursos de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal”.