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Marquei errado por esse motivo:
Receitas orçamentárias podem ser receitas correntes ou receitas de capital, entretanto, apenas nas receitas correntes ocorre o ascrescimo de elemento novo para o patrimônio público, aumentando-lhe o saldo financeiro. As operações de crédito autorizadas em lei (exceto as por ARO) classificam-se também como receitas orçamentárias, entrentanto são receitas não efetivas, pois ocorre um fato contábil permutativo, sem alterar a situação líquida patrimonial.
Agradeço se alguém esclarecer por que a questão está certa.
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A questão está correta.
As operações de crédito por antecipação de receita são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, que não se incorporam ao patrimônio público, nem são previstas na LOA..
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Art. 3º, p.u. da lei 4320: "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, ....."
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A pergunta do Caedmo ainda não foi respondida. Fiquei com a mesma dúvida.
Se as Receitas de Capital (orçamentárias) não constituem elemento novo para o patrimônio público, nem aumentam-lhe o saldo financeiro, a primeira parte da afirmativa está ERRADA, ainda que a segunda parte esteja correta.
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Gente, segundo a MTO (https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao.pdf), receitas orçamentárias, correntes e de capital, aumentam as disponibilidades financeiras (a diferença é que as de capital não aumentam o patrimônio líquido). Além disso, as ARO são receitas orçamentárias que foram recebidas antecipadamente. Deste modo, se já fora lançado aquele valor como rec orç, para se lançar o recebimento de ARO deverá ser receita extraorçamentária (não se poderia lançar o mesmo valor duas vezes como rec orçamentária).
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excetuando-se as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO), as operações de crédito autorizadas em lei classificam-se como receitas orçamentárias.
operações de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO) = Receitas extraorçamentárias
operações de crédito = Receitas orçamentárias
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A receita quanto à sua classificação normativa: Orçamentária e Extra-Orçamentária.
Orçamentária: arrecardadas exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais, pertende ao ente público. O art. 57 da Lei 4.320 estabelece que serão classificados como receitas orçamentárias, todas as receitas arrecardadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento... As provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias estão excluidas das receitas orçamentárias.
A LOA não preve todas as possibilidades da receita orçametária, sendo assim se for arrecardada e incorporada definitivamente ao patrimônio público é receita orçamentária.
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CERTO.
e como sempre, a palavrinha EXCETUANDO-SE pegando a galera que não lê direito.
...excetuando-se as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO)....: É RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.
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Questão CORRETA. Talvez a confusão seja feita em relação aos conceitos de operação de crédito (OC) e a antecipação de receita orçamentária (ARO). Segue, portanto, o conceito de tais termos:
Operação de Crédito (OC): é uma espécie de "empréstimo" realizado pelo ente; é uma receita de capital; ocorre de forma esporádica e pelas quais sempre há uma contrapartida (a devolução destes recursos no futuro). É uma receita orçamentária - integram o patrimônio líquido do ente.
Antecipação de Receita orçamentária (ARO): são simples antecipações de receitas que já estavam previstas no orçamento. As AROs servem justamente paa atender a uma insuficiência de caixa usando recursos futuros. Ora, se esse recurso já estava no orçamento, ele não pode ser lançado novamente, pois acarretaria dupla contagem. RESUMO: As AROs são uma simples antecipação de recursos. Por isso, AROs estão fora do orçamento (para lembrar: ARO - fORA)
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Marquei errada por causa do "execicio orcamentario", nao deveria ser exercicio financeiro?
Aguem me ajude, por favor!
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A (ARO) constitui RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIA, por essa razão não integram o orçamento.
Quanto que, operação de crédito (financiamento, empréstimo, venda de títulos públicos), é uma despesa de capital, espécie do gênero RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS.
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Correto. É o que diz o princípio da Exclusividade.
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CERTO
Operações de Créditos → Receita Orçamentária
Operações de Créditos por ARO → Receita Extraorçamentária
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Meu irmão, eu li errado esse "excetuando-se", eu tinha lido "executando-se". Tomei vara nessa por falta de atenção.