NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A - 12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
B - 12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos: b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
C - 12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
D -12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; GABARITO
E - 12.25 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.