NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
A - 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
B - 18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
C - 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
D - 18.3.4. Integram o PCMAT: c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
E - 18.3.4. Integram o PCMAT: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; GABARITO
a) O PCMAT deve ser elaborado pela CIPA da empresa. ( NÃO! DVE SER ELABORADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO).
b) O PCMAT deve ser elaborado em consonância com o programa de prevenção aos riscos de incêndios e explosões. ( NÃO! DEVE SER ELABORADO EM CONSONÂNCIA COM A NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA).
c) As empresas que possuem pelo menos dez trabalhadores são obrigadas a cumprir e elaborar o PCMAT. ( NÃO! A ELABORAÇÃO E A EXECÇÃO É OBRIAGATÓRIA PARA EMPRESAS COM 20 OU MAIS TRABALHADORES).
d) O PCMAT é composto pela especificação técnica dos equipamentos de proteção individual de cada trabalhador a serem utilizados conforme as orientações do empregador. ( SÓ ESTÁ ERRADA POÍS ESTÁ INCOMPLETA).
e) O memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações integra o PCMAT. ( SIM! DE ACORDO COM A NORMA).