Gabarito A.
Em síntese consoante PALUDO (2013)[7.12.2. Limites para Dívida Pública e Operações de Crédito
O estabelecimento de limites para a dívida pública em geral e operações de créditos internas e externas, é competência do Congresso Nacional e do Senado Federal.
Coube, pois, a LRF atuar de forma complementar, estabelecendo algumas regras gerais e condições, bem como prazos para enquadramento aos limites e/ou para recondução a eles.
Assim, a lei de responsabilidade exige que esses limites e condições guardem coerência com suas normas e com os objetivos da política fiscal; apresentem estimativas do impacto de sua aplicação em cada uma das três esferas de governo; apresentem razões se forem diferenciados por esfera de governo; tenham metodologia de apuração dos resultados primário e nominal; sejam fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo; e que a verificação do cumprimento da dívida consolidada seja efetuada ao final de cada quadrimestre.
Ao Congresso Nacional compete estabelecer limites para o montante da dívida mobiliária federal, apenas.
O Senado, por sua vez, possui competência para:
• Estabelecer limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios.
• Estabelecer limites globais e condições para as operações de crédito externa e interna de todos os entes da Federação, e ainda, autarquias e entidades controladas pela União.
• Estabelecer limites globais e condições para a dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.