SóProvas


ID
2414227
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia

Julgue o item a seguir com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.

O Ensino Fundamental traduz-se como um direito público subjetivo de cada um e como competência exclusiva do Estado na oferta a todas as crianças.

Alternativas
Comentários
  • O Ensino Fundamental não é exclusividade do Estado. Ele também é considerado como prioridade para os municípios.

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.               (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.


    Lei das diretrizes e bases da educação 9394/96.

  • RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*) Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

    Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. 

     

  • não é exclusiva do Estado