ID 2414362 Banca IADES Órgão CRF - DF Ano 2017 Provas IADES - 2017 - CRF - DF - Assistente l - Administrativo IADES - 2017 - CRF - DF - Assistente l - Web Designer Disciplina Farmácia Assuntos Legislação em Farmácia Legislação Estadual e Municipal, Normas e Resoluções dos CRFs Quanto à nomenclatura relacionada aos serviços prestados pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, assinale a alternativa que apresenta o termo e a respectiva definição correta. Alternativas Expedição de carteira provisória (1° inscrição): ato ou efeito de expedição; despacho concedido pela autarquia corporativa em atendimento ao egresso de instituição de ensino para fins de exercício profissional no prazo de 30 dias. Auto de infração: conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, de atribuição da autoridade fiscalizadora da autarquia corporativa, com o propósito de verificar o cumprimento do exercício profissional em obediência à legislação farmacêutica vigente. Defesa: opinião formulada e embasada em aspectos legais, acerca de atos defensórios submetidos ao apreciador, que será ratificada pela instância colegiada. Empresa: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que exerça, como atividade principal ou subsidiária, comércio, venda, fornecimento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e itens correlatos, equiparando-se às unidades dos órgãos de administração direta ou indireta, federal ou estadual, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios e entidades paraestatais, incumbidas de serviços correspondentes. Diretor: designação dada ao profissional habilitado e escolhido democrática e legitimamente em processo eleitoral pela categoria para representá-la em instância colegiada, a fim de exercer atribuições específicas em prol do zelo do exercício profissional. Responder Comentários b) III - Auto de infração: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que não comprovem o previsto no artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60 conforme descrito no anexo VIII. Gab.: D