Art 7° O conselho Regional de Farmácia do..., deverá ser composto conforme uma das opções abaixo, eleitos em conjunto, cuja investidura do Suplente em Plenário depende da vancância da função pelo Efetivo do respectivo mandato:
I - 12 (doze) conselheiros, sendo 9 efetivos e 3 suplentes
II - 15 conselheiros, sendo 12 efetivos e 3 suplentes
III - 18 conselheiros, sendo 15 efetivos e 3 suplentes.
Gab letra C)