ID 2414374 Banca IADES Órgão CRF - DF Ano 2017 Provas IADES - 2017 - CRF - DF - Assistente l - Administrativo IADES - 2017 - CRF - DF - Assistente l - Web Designer Disciplina Legislação Estadual Perderá o mandato o diretor do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF) que, tendo sido regularmente convocado, Alternativas recusar-se a participar de três reuniões ordinárias de diretoria e utilizar como justificativa de sua ausência um atestado médico, ainda que válido. faltar a três reuniões ordinárias consecutivas de diretoria, sem comprovada justificativa por escrito, mediante decisão do plenário, sujeita à aprovação de dois terços dos seus membros efetivos, observando-se o devido processo legal e a ampla defesa. alegar problemas pessoais como motivo para se ausentar de cinco reuniões ordinárias consecutivas de diretoria, mesmo que comprove a veracidade de suas informações e apresente defesa legalmente constituída e reconhecidamente ilibada. argumentar a respeito de seu desconhecimento referente às reuniões ordinárias de diretoria e se negar a uma retratação formal, perante o plenário do CRF-DF, por sua ausência de três reuniões ordinárias consecutivas, mediante justificativa, com requerimento subscrito por dois terços dos membros efetivos do órgão. ausentar-se de cinco reuniões ordinárias de diretoria, alternadas durante o seu mandato ou consecutivas durante o ano, sem comprovada justificativa por escrito, ainda que amparado por decisão favorável do plenário, exceto se aprovada e julgada procedente por dois terços dos seus membros efetivos. Responder Comentários Art 14. O conselheiro Efetivo ou suplente que durante o seu mandato, faltar a 3 reuniões plenárias consecutivas para as quais foi convocado, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo suplente do respectivo mandato, que será efetivado e sujeito as mesmas obrigações e deveres.