Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:
a)os cirurgiões-dentistas;
b)os técnicos em prótese dentária;
c)os técnicos em saúde bucal;
d)os auxiliares em saúde bucal;
e)os auxiliares de prótese dentária;
f)os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;
g)as entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas
odontológicas e, empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos;
h)os laboratórios de prótese dentária;
i)os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas;
j)as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à Odontologia.
Ao meu ver seria caso de anulação da questão isso pois, não há gabarito correto, no gabarito B consta que deverá estar inscrito "auxiliares de consultórios dentários " todavia a resolução 63 não estabelece que aquele auxiliar de consultório deve ter registro no CFO inscrição CRO, isso porque a o artigo 1° da resolução estabelece que são obrigados a se registrarem "os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas".
Sabe-se que normas restritivas de Direitos, interpreta-se restritivamente, não cabendo analogia ou elastecimento, portanto, auxiliares de conultórios dentários só terão que ser registrados se por ventura essa ocupação vier a ser regulamentada;