SóProvas


ID
241456
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

  • Letra B, correta

     

    OBJETO E FINALIDADE DO PODER DE POLÍCIA

     

      O OBJETO DO PODER DE POLÍCIA É TODO BEM, DIREITO OU ATIVIDADE INDIVIDUAL QUE POSSA AFETAR A COLETIVIDADE, EXIGINDO, DESSA FORMA, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO PELO PODER PÚBLICO.

     

      A FINALIDADE DO PODER DE POLÍCIA É A PROTEÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. NESSE INTERESSE DA COMUNIDADE ENTRAM NÃO SÓ OS VALORES MATERIAIS COMO, TAMBÉM, O PATRIMÔNIO MORAL E ESPIRITUAL DO POVO.

     

     

    NA CONCEPÇÃO DE MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:

    PODER DE POLÍCIA É A ATIVIDADE DO ESTADO CONSISTENTE EM LIMITAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO”

     

    PARA HELY LOPES MEIRELLES:

    “PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.

  • Gabarito B

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.


    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando  a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público

    Fone: Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza - Ed. Saraiva

  • Poder de Polícia: “É a faculdade de que dispõe a Administração Pública
    para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,atividades e
    direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio
    Estado.”
    (Hely Lopes Meirelles)


    1 - Não se confunde com a polícia judiciária e a polícia
    de manutenção da ordem pública, pois estas atuam sobre
    pessoas.


    2 - Os atributos específicos do Poder de Polícia são a
    discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    3 - As condições de validade do ato de polícia são a
    competência, a finalidade e a forma, acrescidas da
    proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios
    empregados pela Administração.
  • Olá, tb quero saber pq a letra C tá errada
    :(
  • Cuidado! Olha o Hely Lopes Meirelles voltando do túmulo e influenciando as bancas organizadoras! hehe
  • Michelli e Camila, a finalidade do poder de polícia é o interesse coletivo de forma ampla; e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo. Assim, os valores morais da sociedade se incluem sim no conceito de interesse público, é o que fica claro com a leitura do art. 78 do Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Bons estudos! 
  • alguem poderia me informar por q a letra D esta errada
  • Eu também gostaria de saber porque a D está errada.
    Comentário bom é comentário que comenta as certas e as erradas...
  • Luciano, Renegado, o erro da alternativa "d" consiste justamente em afirmar que não é possível conter atividades particulares anti-sociais. Ora, se o poder de polícia visa coibir bens, direitos e atividades em prol do interesse público, da coletividade, uma atividade particular anti-social deve sim sofrer restrição do Estado.
  • Correta letra b.
    a) a limitação da polícia são situação provenientes em lei ou em situações de emergência.
    b) correta
    c) incluem-se os valores morais.
    d) deve conter atividades particulares anti-sociais.
    e) discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade são atibutos dos poder de polícia.
  • B

    PODER DE POLÍCIA


      “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

      Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


    Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). 



    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

  •  direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.