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Lei nº 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Em tese, o candidato teria que ler a lei Lei nº 8.429/92 para responder essa questão.
Todavia, observe-se que é possível resolvê-la apenas pela lógica, já que as opções "a", "b", "c" e "d" não demonstram nenhum comportamento que importe em enriquecimento ilícito da pessoa.
Apenas a opção "e" é clara nesse sentido, contendo a expressão "perceber vantagem econômica".
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a) Atenta contra os princípios da Adm Púb (Art.11, VI)
b) Causa prejuízo ao erário (Art.10, V)
c) Causa prejuízo ao erário (Art.10, VI)
d) Atenta contra os princípios da Adm Púb (Art.11, I)
e) Enriquecimento ilícito (Art.9º, IX)
Todas as referências são da Lei 8.429.
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A alternativa CORRETA é " D".
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da lei 8.429/92 :
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Pessoal, a alternativa correta é a E.
Uma dica que ajuda bastante é perceber que o enriquecimento ílicito diz respeito a 1ª pessoa, é em benefício próprio do agente. Já o prejuízo ao erário se refere a vantagem de terceiros.
Abraços!!!!
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Impossível errar essa questão. Um mínimo de atenção e chegaria a resposta. Alternativa E
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ENRIQUECIMENTO ÍLICITO:
Receber
Utilizar
Aceitar
Usar
Perceber
Adquirir
Incorporar
A SI PRÓPRIO
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Facilitar
Realizar
Ordenar
Permitir
Conceder
Agir
Celebrar
Doar
Frustar
Liberar
A OUTREM
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB.:
Honestidade
Legalidade
Imparcialidade
Lealdade
Isso me ajudou bastante, espero que ajude vcs tb... Bons estudos!!! ;)
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Analisando os verbos dá pra saber que o enriquecimento do agente acontece no caso da letra "e", já que o verbo perceber é o único que traz algum tipo de vantagem para o agente!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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A - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
B - PREJUÍZO AO ERÁRIO
C - PREJUÍZO AO ERÁRIO
D - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E - GABARITO
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Atenta contra os princípios: A) e D)
Causa prejuízo ao erário: B) e C)
GABARITO -> [E]
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-PERCEBER , ADQUIRIR , RECEBER , UTILIZAR , ACEITAR ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
-PERMITIR , LIBERAR , FACILITAR , DOAR , CONCEDER ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Encheu o bolsou> enriquecimento ilícito
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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ninguém errou essa questão. Ou seja, precisava gabaritar a prova.
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Gab. E
Benefício próprio ? Enriquecimento ilícito
Benefício Terceiro ? Prejuízo ao erário
Ninguém se beneficia ? Contra os princípios.