GABARITO: LETRA A)
O PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante (1) cheque nominativo, (2) ordens de pagamento ou (3) crédito em conta
- só será feito após liquidação (Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação);
- último estágio da despesa (fixação, empenho, liquidação e pagamento);
ARTIGOS RELACIONADOS (LEI 4.320):
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.