-> Custo direto: gasto feito com insumos como mão-de-obra, materiais, e ainda, equipamentos e meios, incorporados ou não ao produto;
-> Custos indiretos: somatório de todos os gastos com elementos coadjuvantes necessários à correta elaboração do produto ou, então, de gastos de difícil alocação a uma determinada atividade ou serviços, sendo por isso diluídos por certo grupo de atividades ou mesmo pelo projeto todo;
-> O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro
Os tributos de natureza direta e personalística são: Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
PV = CD (1+LDI)
PV = preço de venda;
CD = custo direto;
LDI: taxas de lucros e despesas indiretas