Caso a execução do contrato seja concluída, a obra deverá ser recebida provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
RECEBIMENTO DO OBJETO
EXECUTADO O CONTRATO, O SEU OBJETO SERÁ RECEBIDO
TRATANDO-SE DE OBRAS E SERVIÇOS:
PROVISORIAMENTE: PELO RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DO CONTRATADO;
DEFINITIVAMENTE: POR SERVIDOR OU COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE OBSERVAÇÃO, OU VISTORIA QUE COMPROVE A ADEQUAÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 69 DESTA LEI;
TRATANDO-SE DE COMPRAS OU DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
PROVISORIAMENTE: PARA EFEITO DE POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO MATERIAL COM A ESPECIFICAÇÃO;
DEFINITIVAMENTE: APÓS A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE DO MATERIAL E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO.
GABARITO CERTO